A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 572/09, que trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte da THYLON CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. e seus sócios, Cristian Carvalho Silva e Julio Reginato.
A CVM constatou que a empresa e seus sócios estavam ofertando fundos de investimento sem a devida autorização, violando os artigos 15, 19, § 4°, e 23 da Lei nº 6.385/76, o art. 3º da Instrução CVM nº 306/99 e os artigos 7° e 19 da Instrução CVM nº 409/04.
A deliberação alerta que:
A THYLON CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. não faz parte do sistema de distribuição de valores mobiliários.
A empresa e seus sócios não estão autorizados pela CVM a administrar carteiras de valores mobiliários.
Os fundos ofertados (THY PROFAC Fundo de Investimento em Ações, THY PROFCOMM Fundo de Investimento em Commodities, THY PROFGLOBAFUNDS Fundo de Investimento no Exterior Multimercado e THY PROFMULT Fundo de Investimento Multimercado) não possuem registro na CVM.
A CVM determinou a imediata suspensão da oferta de investimentos e da administração de carteiras pela THYLON e seus sócios, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, além das sanções administrativas cabíveis.
A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.