Norma
11/09/2012

Deliberação CVM 685

Deliberação sobre atuação irregular no mercado de valores mobiliários envolvendo CRS Medianeira e outros.

A Deliberação CVM nº 685, de 11 de setembro de 2012, trata da colocação irregular de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários sem os registros competentes previstos na Lei nº 6.385/76, na Instrução CVM nº 400/03 e na Instrução CVM nº 480/09.

A CVM constatou que a CRS Medianeira e a Corretora de Títulos e Valores Mobiliários São Gabriel & Associados, ambas não inscritas no CNPJ/MF, e seus responsáveis, Cristiano Rodrigues da Silva e Roberto Hideyoshi Kuriyama, estavam oferecendo oportunidades de investimento em uma página na internet, configurando oferta pública de valores mobiliários sem registro.

A legislação vigente exige que títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, parceria ou remuneração, só podem ser ofertados publicamente mediante registro na CVM. A oferta pública sem registro configura infração aos arts. 19 e 21, § 1º, da Lei nº 6.385/76, e art. 4º, § 1º, da Lei nº 6.404/76, além de constituir crime conforme o art. 7º, inciso II, da Lei nº 7.492/86.

A deliberação alerta o mercado e o público que CRS Medianeira e a Corretora São Gabriel & Associados não estão habilitadas a ofertar publicamente quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo. Determina-se que os responsáveis se abstenham de realizar tais ofertas sem os devidos registros, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 e outras sanções administrativas.

A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.

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