Revogada Norma
24/06/2010
#47203

Circular Nº 3.497

Altera a alíquota do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista.

                         CIRCULAR N. 003497                          
                         ------------------                          

                                 Altera  a  alíquota do  recolhimento
                                 compulsório     e     do     encaixe
                                 obrigatório sobre recursos  a  vista
                                 de  que  trata a Circular nº  3.274,
                                 de 10 de fevereiro de 2005.         

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 24 de junho de 2010, tendo em vista o disposto  no  art.
10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com
a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31
de janeiro de 1989, e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991,

         D E C I D I U :                                             

         Art. 1º  O art. 5º da Circular nº 3.274, de 10  de fevereiro
de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:                     

         "Art. 5º  A exigibilidade do recolhimento compulsório  e    
         do  encaixe obrigatório sobre recursos a vista é apurada    
         aplicando-se,  sobre a base de cálculo de  que  trata  o    
         art. 4º, a alíquota de:                                     

         I  -  43%  (quarenta  e três por cento),  a  partir  dos    
         períodos  de  cálculo  e  de  cumprimento  com   início,    
         respectivamente,  em 28 de junho e  em  7  de  julho  de    
         2010,  para  as instituições do Grupo A, e a partir  dos    
         períodos  de  cálculo  e  de  cumprimento  com   início,    
         respectivamente, em 5 de julho e em 14 de julho de 2010,    
         para as instituições do Grupo B;                            

         II  -  44%  (quarenta e quatro por cento), a partir  dos    
         períodos  de  cálculo  e  de  cumprimento  com   início,    
         respectivamente,  em 9 de julho e  em  18  de  julho  de    
         2012,  para  as instituições do Grupo A, e a partir  dos    
         períodos  de  cálculo  e  de  cumprimento  com   início,    
         respectivamente,  em 2 de julho e  em  11  de  julho  de    
         2012, para as instituições do Grupo B; e                    

         III  -  45%  (quarenta e cinco por cento), a partir  dos    
         períodos  de  cálculo  e  de  cumprimento  com   início,    
         respectivamente,  em 23 de junho e  em  2  de  julho  de    
         2014,  para  as instituições do Grupo A, e a partir  dos    
         períodos  de  cálculo  e  de  cumprimento  com   início,    
         respectivamente,  em 30 de junho e  em  9  de  julho  de    
         2014, para as instituições do Grupo B." (NR)                

         Art.  2º   Fica  revogada a Circular  nº  3.413,  de  14  de
outubro de 2008.                                                     

         Art.  3º   Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação, surtindo efeitos a partir de 28 de junho de 2010 para  as
instituições  do  Grupo A e a partir de 5 de julho de  2010  para  as
instituições do Grupo B.                                             

                                       Brasília, 24 de junho de 2010.




                             Aldo Mendes                             
                               Diretor