Revogada Norma
30/06/2010
#222077

CIRCULAR SUSEP n.º 406

Estabelece a obrigatoriedade de envio digital da escrituração mercantil ao SPED para seguradoras e entidades relacionadas.

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Perguntas e respostas

A partir de quando os fatos contábeis devem ser enviados ao SPED?
Os fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009 devem ser enviados ao SPED.
Qual é o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao SPED?
A Escrituração Contábil Digital (ECD) deve ser transmitida anualmente ao SPED, até o último dia do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
Qual circular foi revogada pela Circular SUSEP nº 406?
A Circular SUSEP nº 406 revogou a Circular SUSEP nº 397, de 14 de dezembro de 2009.
Quais são as consequências da não-apresentação da ECD nos prazos fixados?
A não-apresentação da ECD nos prazos fixados resultará na aplicação das penalidades cabíveis.
O que é o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)?
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma plataforma que permite o envio de escrituração mercantil em versão digital, conforme estabelecido pela legislação brasileira.
Quando a Circular SUSEP nº 406 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 406 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de junho de 2010.
Quais entidades são obrigadas a enviar a escrituração mercantil ao SPED?
As sociedades seguradoras, resseguradoras locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar constituídas sob forma de sociedades anônimas são obrigadas a enviar a escrituração mercantil ao SPED.
A SUSEP pode alterar a periodicidade de envio das ECD ao SPED?
Sim, a SUSEP pode alterar a periodicidade de envio das ECD ao SPED a qualquer tempo, com o objetivo de reduzir a quantidade de informações requeridas das sociedades e entidades.

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