A Carta Circular Nº 3.459, emitida em 12 de julho de 2010, pelo Departamento de Supervisão de Bancos e Conglomerados Bancários (Desup) e pelo Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central do Brasil, estabelece orientação normativa sobre operações de adiantamento sobre contrato de câmbio (ACC) e de recebimento antecipado de exportação.
Conforme o pronunciamento legal da Procuradoria-Geral, datado de 24 de abril de 2010, ficam vedadas, a partir da publicação desta carta-circular, as operações de ACC e de pré-pagamento de exportação entre as pessoas mencionadas no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 17 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986.
Essa orientação é direcionada às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com o objetivo de garantir o cumprimento das atribuições legais estabelecidas nas leis mencionadas.