Norma
12/07/2010
#52830

Carta Circular Nº 3.459

Divulga orientação sobre o enquadramento normativo de operações de adiantamento sobre contrato de câmbio e recebimento antecipado de exportação.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003459                       
                      ------------------------                       

                                 Divulga  orientação  a  respeito  do
                                 enquadramento      normativo      de
                                 operações   de  adiantamento   sobre
                                 contrato  de  câmbio  (ACC)   e   de
                                 recebimento      antecipado       de
                                 exportação, em vista do disposto  no
                                 art.  34 da Lei nº 4.595, de  31  de
                                 dezembro  de 1964, e no art.  17  da
                                 Lei  nº  7.492, de 16  de  junho  de
                                 1986.                               

          Os  chefes  do  Departamento  de  Supervisão  de  Bancos  e
Conglomerados  Bancários  (Desup) e  do  Departamento  de  Normas  do
Sistema  Financeiro (Denor), no exercício da atribuição  prevista  no
art.  22,  inciso  I, alínea "a", do Regimento Interno,  divulgam  às
instituições   financeiras  e  demais  instituições   autorizadas   a
funcionar  pelo Banco Central do Brasil a orientação fixada  por  sua
Procuradoria-Geral, mediante pronunciamento legal de 24 de  abril  de
2010,  no  sentido  de  considerar vedadas,  para  os  fins  de  suas
atribuições  legais, a partir da publicação desta carta-circular,  as
operações  de  adiantamento  sobre contrato  de  câmbio  (ACC)  e  de
recebimento  antecipado de exportação (pré-pagamento  de  exportação)
entre  as  pessoas mencionadas no art. 34 da Lei nº 4.595, de  31  de
dezembro  de  1964, e no art. 17 da Lei nº 7.492, de 16 de  junho  de
1986.                                                                

                                       Brasília, 12 de julho de 2010.

Departamento de Normas do        Departamento de Supervisão de Bancos
Sistema Financeiro               e de Conglomerados Bancários        

Sergio Odilon dos Anjos          Carlos Donizeti Macedo Maia         
Chefe                            Chefe