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Divulga orientação sobre o enquadramento normativo de operações de adiantamento sobre contrato de câmbio e recebimento antecipado de exportação.
CARTA-CIRCULAR N. 003459
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Divulga orientação a respeito do
enquadramento normativo de
operações de adiantamento sobre
contrato de câmbio (ACC) e de
recebimento antecipado de
exportação, em vista do disposto no
art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, e no art. 17 da
Lei nº 7.492, de 16 de junho de
1986.
Os chefes do Departamento de Supervisão de Bancos e
Conglomerados Bancários (Desup) e do Departamento de Normas do
Sistema Financeiro (Denor), no exercício da atribuição prevista no
art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno, divulgam às
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil a orientação fixada por sua
Procuradoria-Geral, mediante pronunciamento legal de 24 de abril de
2010, no sentido de considerar vedadas, para os fins de suas
atribuições legais, a partir da publicação desta carta-circular, as
operações de adiantamento sobre contrato de câmbio (ACC) e de
recebimento antecipado de exportação (pré-pagamento de exportação)
entre as pessoas mencionadas no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, e no art. 17 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de
1986.
Brasília, 12 de julho de 2010.
Departamento de Normas do Departamento de Supervisão de Bancos
Sistema Financeiro e de Conglomerados Bancários
Sergio Odilon dos Anjos Carlos Donizeti Macedo Maia
Chefe Chefe