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Divulga declaração de propósito para transformação da COOPCREDI em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 019912
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos
Comerciantes de Confecções de
Vestuário de Dores do Indaiá Ltda. -
COOPCREDI, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal O Tempo, nos dias 1 e 2 de julho de 2010, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.859, de 27 de maio de 2010, e
na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Anexo V à Circular 3.201, de 2003
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de
Vestuário de Dores do Indaiá Ltda - COOPCREDI, por intermédio do
presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 21 de Junho de 2010
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de livre admissão de
associados de Dores do Indaiá Ltda.-COOPCREDI
Local da sede: Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais
Área de atuação: municípios de Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá,
Serra da Saudade e Quartel Geral, Estado de Minas Gerais;
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Deorf
Avenida Álvares Cabral 1.605, Santo Agostinho, Belo Horizonte, CEP
30.170-001
Dores do Indaiá, 29 de Junho de 2010.
Conselho de Administração:
Marcelo Morais Lopes, CPF: 667.343.716-20, CI: M-068.342.120 SSP/RJ,
Conselheiro de Administração
Maria Neuza Mesquita Faria, CPF: 908.489.266-68, CI: M-328.066
SSP/MG, Conselheiro de Administração
Maria Lúcia Costa, CPF: 264.192.546-04, CI: M-1.200.940 SSP/MG,
Conselheiro de Administração
Iris Magalhães Melato, CPF: 714.348.796-15, CI: M-4.847.138 SSP/MG,
Conselheiro de Administração
Pedro José Fernandes Neto, CPF: 317.083.406-10, CI: M-1.322.241
SSP/MG, Diretor Administrativo
Marinho Antônio Cunha, CPF: 516.483.346-87, CI: M-2.322.374 SSP/MG,
Diretor Financeiro
Paulo César Pinto Ribeiro, CPF: 618.220.786-87, CI: M-3.464.564
SSP/MG, Diretor Presidente.-
Brasília, 13 de julho de 2010.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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