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Divulga declaração de propósito para cancelamento da autorização de funcionamento do Banco de Investimento Tendência S.A.
COMUNICADO N. 019923
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Divulga Declaração de Propósito de
cancelamento da autorização para
funcionamento do Banco de
Investimento Tendência S.A.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal da Tarde, nos dias 10 e 11 de julho de 2010, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.040, de 28 de novembro de 2002
e na Circular 3.179, de 26 de fevereiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
(Cancelamento da Autorização para Funcionamento)
O BANCO DE INVESTIMENTO TENDÊNCIA S.A., inscrita no CNPJ sob nº
65.435.174/0001-22;
I - DECLARA sua intenção de alterar o estatuto social, modificando o
seu objeto social, deixando de atuar como instituição integrante do
Sistema Financeiro Nacional (SFN), não realizando, em decorrência,
operações típicas de instituição sujeita à autorização do Banco
Central do Brasil;
II - ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma
da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Gerência Técnica em São Paulo
Av. Paulista, nº 1804 - 5º andar - São Paulo-SP - CEP 01310-922
Processo nº 1001485188
São Paulo, 30 de junho de 2010.-
Brasília, 15 de julho de 2010.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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