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Divulga declaração de propósito para transformação de cooperativa de crédito rural em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 019925
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural de Anápolis Ltda., em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário da Manhã, nos dias 13 e 14 de julho de
2010, em atendimento ao disposto na Resolução 3.859, de 27 de maio de
2010 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo-subscritos, na condição de administradores de Cooperativa
de Crédito Rural de Anápolis Ltda., por intermédio do presente
instrumento,
I - DECLARAM:
a. Que a Assembléia Geral Extraordinária de 07 de julho de 2010
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Anápolis e Região Ltda.
Local da sede: Avenida Presidente José Sarney, número 36, quadra 27,
lote 36, Setor Jamil Miguel, CEP 75.124-820, na cidade de Anápolis-
GO.
Área de atuação: A área de ação da Cooperativa, circunscrever-se-á
aos municípios de: Anápolis (sede), Corumbá de Goiás, Abadiânia,
Pirenópolis, Silvânia, Goianápolis, Leopoldo de Bulhões, Niquelândia,
Ouro Verde de Goiás, Petrolina de Goiás, São Francisco de Goiás,
Nerópolis, Cocalzinho de Goiás e Campo Limpo de Goiás.
b. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c. Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - DEORF - Departamento de Organização do
Sistema Financeiro - Gerência Técnica em BeloHorizonte
Av. Álvares Cabral, 1605
30170-001 - BELO HORIZONTE (MG)
Anápolis - GO, 12 de julho de 2010.
Presidente: Leopoldo José de Araújo, CPF 297.282.070-34
Vice- Presidente: Gustavo Andrade Bizinoto, CPF 591.401.781-53
CONSELHEIROS: João Batista de Sousa Emídio, CPF 101.731.291-53, Pedro
Olímpio Neto, CPF 227.779.971-87, Washington Constante, CPF
003.079.391-20, Valdir Agnaldo Scandiuzzi, CPF 026.844.891-49.-
Brasília, 15 de julho de 2010.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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