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Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito dos Empresários de Cascavel em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 019936
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito dos Empresários de Cascavel
Sicoob Cascavel, em transformação
para cooperativa de crédito de livre
admissão de associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal O Paraná, nos dias 15 e 16 de julho de 2010, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.859, de 27 de maio de 2010 e
na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE CRÉDITO DOS EMPRESÁRIOS DE CASCAVEL SICOOB CASCAVEL, por
intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 06/07/2010 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
CASCAVEL E REGIÃO - SICOOB CASCAVEL
Local da sede: Av. Brasil, N°5.577, Bairro Centro, na cidade de
Cascavel, PR, CEP 85.801-000
Área de atuação: Cascavel, Boa Vista da Aparecida, Capitão Leônidas
Marques, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Laranjeiras do Sul,
Lindoeste, Quedas do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Santa Lucia, Santa
Tereza do Oeste e Três Barras do Paraná, todos no Estado do Paraná
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - DEORF/GTCUR
Av. Cândido de Abreu, 344 - Centro Cívico
Curitiba - PR - CEP 80530-914
Cascavel, 06 de julho de 2010.
GUIDO BRESOLIN JUNIOR, CPF nº 643.969.169-49, Diretor Presidente
VALDIR PACINI, CPF nº 334.531.879-20, Diretor Adm. e Financeiro
ANDRE VINICIUS BUENO, CPF nº 003.582.089-63, Diretor Vice Presidente
DILVO GROLLI, CPF nº 153.229.129-91, Conselheiro de Administração
SUSANA GASPAROVIC KASPRZAK, CPF nº 466.999.029-20, Conselheira de
Administração
ALCI LUCIO ROTTA JUNIOR, CPF nº 003.890.019-02, Conselheiro de
Administração
MAURICIO MONTEIRO DE BARROS VIEIRA, CPF nº 307.634.609-15,
Conselheiro de Administração
DIMER JOSÉ WEBBER, CPF nº 003.318.729-00, Conselheiro de
Administração
DORALICE FAGUNDES DOS SANTOS MARCHIORO, CPF nº 546.398.839-00,
Conselheiro de Administração
DOMINGOS PASCOAL PEREIRA DE SOUZA, CPF nº 251.781.139-34, Conselheiro
de Administração.-
Brasília, 20 de julho de 2010.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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