Comunicado
22/07/2010
#55874

COMUNICADO N. 019943

Divulga declaração de propósito da transformação da UNICRED Francisco Beltrão em cooperativa de crédito de empresários e profissionais da saúde.

                        COMUNICADO N. 019943                         
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                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Economia    e   Crédito   Mútuo    dos
                               Profissionais  da  Área  de  Saúde  de
                               Francisco  Beltrão - UNICRED FRANCISCO
                               BELTRÃO,    em   transformação    para
                               cooperativa de crédito de empresários 


     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal de Beltrão, nos dias 20 e 21 de julho de 2010, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.859, de 27 de maio de 2010.   

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Economia  e Crédito Mútuo dos Profissionais da Área de  Saúde  de
Francisco  Beltrão  -  UNICRED FRANCISCO BELTRÃO  por  intermédio  do
presente instrumento,                                                
I - D E C L A R A M:                                                 
a)  que  a  Assembléia  Geral Extraordinária de 08.07.2010  deliberou
alterar  o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em  cooperativa  de  crédito de profissionais da  área  de  saúde,  e
empresários, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova  denominação social: Cooperativa  de Crédito  dos  Profissionais
da Área da Saúde e Empresários de Francisco Beltrão e Região.        
Local  da  sede: Av. Julio Assis Cavalheiro, 1171, Centro,  Francisco
Beltrão, Estado do Paraná, CEP 85601-030.                            
Área  de  atuação:  Ampêre,  Barracão,  Bela  Vista  do  Caroba,  Boa
Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Capanema, Cruzeiro do  Iguaçu,
Dois  Vizinhos, Enéas Marques, Francisco Beltrão, Flor  da  Serra  do
Sul,  Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança  do  Sudoeste,   Nova
Prata  do  Iguaçu,  Perola do Oeste, Pinhal do São  Bento,  Planalto,
Pranchita, Renascença, Realeza, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa
Izabel  do  Oeste, Santo Antonio do Sudoeste, São Jorge  do  Oeste  e
Verê.                                                                
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II  - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais  objeções  à  presente  declaração  devem  ser  comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no  prazo
de  quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em  que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado  da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco  Central do Brasil - Deorf/GTCUR - Av. Candido de  Abreu,  344,
Bairro: Centro Civico - CEP 80530-000, cidade de Curitiba, Estado  do
Paraná.                                                              

Francisco Beltrão (PR), 14 de julho de 2010.                         
Dr. Aramis Karam de Araujo, CPF 368.798.279-34, Diretor Presidente   
Dr. José Bortolas Neto, CPF 219.759.149-53, Diretor Financeiro       
Dr. Mauricio Alves, CPF 321.222.849-00, Diretor Administrativo       
Giovana Alves, CPF 022.856.559-67                                    
Dr. Paulo Roberto Silochi, CPF 341.743.549-87                        
Dr. Paulo Rogério de Campos, CPF 554.364.559-72                      
Dra. Silvana Amaral Kolinski Vielmo, CPF 599.066.260-20              
Dr. Sergio Cadore, CPF 238.255.700-10                                
Dra. Wemilda Marta Fregonese Feltrin, CPF 394.887.809-91             
Dra. Mary Angela Sabadin, CPF 364.073.800-49                         
Dr. Roberto Melo de Souza Filho, CPF 880.762.379-04                  
Dr. Rubens Fernando Schirr, CPF 428.804.169-49                       

                               Brasília, 22 de julho de 2010.        

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro                    

                               Luiz Edson Feltrim                    
                               Chefe                                 



Perguntas e respostas

Quais são as áreas de atuação da cooperativa?
A cooperativa atua nas seguintes áreas: Ampére, Barracão, Bela Vista do Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Capanema, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Francisco Beltrão, Flor da Serra do Sul, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pérola do Oeste, Pinhal do São Bento, Planalto, Pranchita, Renascença, Realeza, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antonio do Sudoeste, São Jorge do Oeste e Verê.
O que deve ser feito em caso de objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções à Declaração de Propósito devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhado da documentação comprobatória.
Qual é a nova denominação social da cooperativa após a transformação?
A nova denominação social é Cooperativa de Crédito dos Profissionais da Área da Saúde e Empresários de Francisco Beltrão e Região.
Qual foi a mudança deliberada na Assembleia Geral Extraordinária de 08.07.2010?
A Assembleia Geral Extraordinária de 08.07.2010 deliberou alterar o estatuto social da cooperativa para transformá-la em uma cooperativa de crédito de profissionais da área de saúde e empresários.
Qual é o endereço da sede da cooperativa?
A sede da cooperativa está localizada na Av. Julio Assis Cavalheiro, 1171, Centro, Francisco Beltrão, Estado do Paraná, CEP 85601-030.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções é: Banco Central do Brasil - Deorf/GTCUR - Av. Candido de Abreu, 344, Bairro: Centro Cívico - CEP 80530-000, cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Quem são os administradores que assinaram a Declaração de Propósito?
Os administradores que assinaram a Declaração de Propósito são: Dr. Aramis Karam de Araujo, Dr. José Bortolas Neto, Dr. Mauricio Alves, Giovana Alves, Dr. Paulo Roberto Silochi, Dr. Paulo Rogério de Campos, Dra. Silvana Amaral Kolinski Vielmo, Dr. Sergio Cadore, Dra. Wemilda Marta Fregonese Feltrin, Dra. Mary Angela Sabadin, Dr. Roberto Melo de Souza Filho e Dr. Rubens Fernando Schirr.
Qual é a regulamentação mencionada na Declaração de Propósito?
A regulamentação mencionada é a Resolução 3.859, de 27 de maio de 2010, do Banco Central do Brasil.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa afirmam preencher?
Os administradores afirmam não possuir quaisquer restrições cadastrais, desfrutar de reputação ilibada, e não estarem sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público. Além disso, declaram preencher as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
O que é a Declaração de Propósito mencionada no comunicado?
A Declaração de Propósito é um documento oficial que detalha a intenção dos administradores de uma cooperativa de crédito em transformar a instituição, conforme regulamentação vigente do Banco Central do Brasil.

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