Comunicado
26/07/2010
#50378

COMUNICADO N. 019959

Divulga declaração de propósito da UNICRED Oeste do Paraná sobre sua transformação em cooperativa de crédito de empresários.

                        COMUNICADO N. 019959                         
                        --------------------                         

                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Economia    e   Crédito   Mútuo    dos
                               Profissionais  da  Área  da  Saúde  da
                               Região  Oeste do Paraná Ltda.  UNICRED
                               OESTE   DO  PARANÁ,  em  transformação
                               para   cooperativa   de   crédito   de
                               empresários                           


     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal O Paraná, nos dias 21 e 24 de julho de  2010,  em
atendimento ao disposto na Resolução 3.859, de 27 de maio de 2010.   

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os abaixo subscritos na condição de administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Área da Saúde da Região
Oeste  do  Paraná  Ltda. UNICRED OESTE DO PARANÁ, por  intermédio  do
presente instrumento,                                                
I - DECLARAM:                                                        
Que  a  Assembléia  Geral Extraordinária de 19  de  julho  de  2.010,
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição  em  cooperativa de crédito de  empresários,  mantendo  a
prerrogativa  de associação dos profissionais da área da  Saúde,  nos
termos  da  regulamentação em vigor editada  pelo  Banco  Central  do
Brasil, com as características abaixo especificadas:                 
Nova denominação Social: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo  dos
Profissionais  da  Área da Saúde e Empresários  da  Região  Oeste  do
Paraná Ltda. - UNICRED OESTE DO PARANÁ;                              
Local da Sede: Rua Mato Grosso, n. 2.274, Centro, em Cascavel (PR);  
Área  de  Atuação:  Área de ação limitada ao  município  sede  e  aos
seguintes municípios: Anahy, Boa Vista da Aparecida, Braganey,  Campo
Bonito, Capitão Leônidas Marques, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Foz
do   Iguaçu,  Guaraniaçú,  Ibema,  Iguatu,  Itaipulândia,  Lindoeste,
Matelândia, Medianeira, Missal, Ramilandia, Santa Lúcia, Santa Tereza
D'Oeste,   Santa   Terezinha  de  Itaipu,  São  Miguel   do   Iguaçu,
Serranópolis do Iguaçu, Três Barras do Paraná e Vera Cruz do Oeste;  
Que  não  possuem  quaisquer  restrições cadastrais  e  desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados por ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
Que  preenchem  as condições estabelecidas no art.  2º  da  Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2.002, para o exercício de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação comprobatória, observando que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO   CENTRAL  DO  BRASIL  -  Depart.  de  Organização  do  Sistema
Financeiro - DEORF                                                   
Avenida Cândido de Abreu, 344 - Centro Cívico                        
CURITIBA (PR) - CEP: 80.530-914                                      

Cascavel (PR), 20 de julho de 2010.                                  
Dr.   Carlos   Puppi  Busetti  Mori,  CPF:  147.140.949-04,   Diretor
Presidente                                                           
Dr. Hirofumi Uyeda, CPF: 709.645.309-10, Diretor Administrativo      
Dr.  Antonio  Carlos de Andrade Soares, CPF: 077.225.518-07,  Diretor
Financeiro                                                           
Claudio Jundi Kimura, CPF: 394.358.300-72, Conselheiro Administrativo
Efetivo                                                              
Dr.   Clenio   Pereira   Godoy,   CPF:  027.099.889-68,   Conselheiro
Administrativo Efetivo                                               
Dr.  Manoel  Estrela Obregon Junior, CPF: 970.247.838-34, Conselheiro
Administrativo Efetivo                                               
Dr. Maryam Olympia Yasbick Spricido, CPF: 741.034.669-87, Conselheiro
Administrativo Efetivo                                               
Dr.  Silvoney Alessi, CPF: 566.538.919-68, Conselheiro Administrativo
Efetivo                                                              
Dr.   Walter   de   Assumpção,   CPF:   698.055.048-91,   Conselheiro
Administrativo Efetivo                                               
Dr.  Ademir  Cellio, CPF: 453.099.739-15, Conselheiro  Administrativo
Suplente                                                             
Dr.   Agostinho   Bryk   Junior,  CPF:  017.555.139-17,   Conselheiro
Administrativo Suplente                                              
Dr.    Alexandre    Kraemer,    CPF:   963.270.579-34,    Conselheiro
Administrativo Suplente.-                                            

                               Brasília, 26 de julho de 2010.        

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro                    

                               Luiz Edson Feltrim                    
                               Chefe                                 




Perguntas e respostas

Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções é: Avenida Cândido de Abreu, 344 - Centro Cívico, Curitiba (PR) - CEP: 80.530-914.
O que é a UNICRED OESTE DO PARANÁ?
A UNICRED OESTE DO PARANÁ é uma cooperativa de economia e crédito mútuo dos profissionais da área da saúde da Região Oeste do Paraná Ltda., que está em processo de transformação para uma cooperativa de crédito de empresários.
Quem são os administradores da UNICRED OESTE DO PARANÁ mencionados na declaração de propósito?
Os administradores mencionados são: Dr. Carlos Puppi Busetti Mori (Diretor Presidente), Dr. Hirofumi Uyeda (Diretor Administrativo), Dr. Antonio Carlos de Andrade Soares (Diretor Financeiro), Claudio Jundi Kimura (Conselheiro Administrativo Efetivo), Dr. Clenio Pereira Godoy (Conselheiro Administrativo Efetivo), Dr. Manoel Estrela Obregon Junior (Conselheiro Administrativo Efetivo), Dr. Maryam Olympia Yasbick Spricido (Conselheiro Administrativo Efetivo), Dr. Silvoney Alessi (Conselheiro Administrativo Efetivo), Dr. Walter de Assumpção (Conselheiro Administrativo Efetivo), Dr. Ademir Cellio (Conselheiro Administrativo Suplente), Dr. Agostinho Bryk Junior (Conselheiro Administrativo Suplente) e Dr. Alexandre Kraemer (Conselheiro Administrativo Suplente).
Como devem ser comunicadas eventuais objeções à declaração de propósito?
Eventuais objeções à declaração de propósito devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhado da documentação comprobatória.
Quais municípios fazem parte da área de atuação da UNICRED OESTE DO PARANÁ?
A área de atuação da UNICRED OESTE DO PARANÁ inclui os municípios de Anahy, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Foz do Iguaçu, Guaraniaçú, Ibema, Iguatu, Itaipulândia, Lindoeste, Matelândia, Medianeira, Missal, Ramilandia, Santa Lúcia, Santa Tereza D'Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, Três Barras do Paraná e Vera Cruz do Oeste.
Qual foi a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de 19 de julho de 2010?
A Assembleia Geral Extraordinária de 19 de julho de 2010 deliberou alterar o estatuto social da UNICRED OESTE DO PARANÁ para transformá-la em uma cooperativa de crédito de empresários, mantendo a prerrogativa de associação dos profissionais da área da saúde.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa declaram preencher?
Os administradores declaram não possuir quaisquer restrições cadastrais, desfrutar de reputação ilibada, não serem responsabilizados por ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público, e preencher as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
Qual é a nova denominação social da cooperativa após a transformação?
A nova denominação social da cooperativa é Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Área da Saúde e Empresários da Região Oeste do Paraná Ltda. - UNICRED OESTE DO PARANÁ.
Onde está localizada a sede da UNICRED OESTE DO PARANÁ?
A sede da UNICRED OESTE DO PARANÁ está localizada na Rua Mato Grosso, n. 2.274, Centro, em Cascavel (PR).

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