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Divulga declaração de propósito para transformação da cooperativa SICOOB Credileste em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 019960
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos
Comerciantes de Confecções do
Vestuário de Caratinga Ltda. - SICOOB
Credileste, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário de Caratinga, nos dias 24 e 25 de julho de
2010, em atendimento ao disposto na Resolução 3.859, de 27 de maio de
2010 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções do
Vestuário de Caratinga Ltda. - SICOOB Credileste, por intermédio do
presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 22 de julho de 2010
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da
Região Leste da Bacia do Rio Doce Ltda. - SICOOB Credileste.
Local da sede: Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais
Área de atuação: municípios de Bom Jesus do Galho/MG, Dom Cavati/MG,
Entre Folhas/MG, Iapu/MG, Imbé de Minas/MG, Inhapim/MG, Manhuaçu/MG,
Piedade de Caratinga/MG, Raul Soares/MG, Santa Bárbara do Leste/MG,
Santa Rita de Minas/MG, São Domingos das Dores/MG, São João do
Oriente/MG, São Sebastião do Anta/MG, Simonésia/MG, Tarumirim/MG,
Ubaporanga/MG, Vargem Alegre/MG e Vermelho Novo/MG.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Deorf
Avenida Álvares Cabral 1.605, Santo Agostinho, Belo Horizonte, CEP
30.170-001
Caratinga, 23 de julho de 2010.
Conselho de Administração:
José Miguel da Silveira, CPF: 094.250.556-53, CI: M-324.727 SSPMG,
Conselheiro de Administração
Geraldo Gabriel de Mello Filho, CPF: 117.599.091-49, CI: M-908.756
SSPMG, Conselheiro de Administração
Levi Alves Costa Spínola, CPF: 139.454.916-49, CI: M-313.239,
Conselheiro de Administração
Ladir Firmino de Oliveira, CPF: 068.079.256-20, CI: M-65.548 - SSPMG,
Diretor Presidente
Geraldo Oliveira Campos, CPF: 575.768.406-25, CI: M.6.548.129 SSPMG,
Diretor Administrativo
Flávio Breder, CPF: 071.626.856-68, CI: M-105.725 SSPMG, Diretor
Financeiro."
Brasília, 26 de julho de 2010.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Deorf
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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