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Divulga instruções para registro de operações de crédito vinculadas ao art. 9º-S da Resolução 2.827/2001 no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público.
CARTA-CIRCULAR N. 003461
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Divulga instruções para o
registro de operações de
crédito contratadas ao amparo
do art. 9º - S da Resolução
nº 2.827, de 30 de março de
2001, incluído pela Resolução
nº 3.857, de 27 de maio de
2010, no Sistema de Registro
de Operações de Crédito com o
Setor Público (Cadip).
As operações de crédito destinadas a financiamentos de
contrapartida das obras do Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC) e do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), por meio de linha
de financiamento da Caixa Econômica Federal (CAIXA) com recursos
transferidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES), de que trata o art. 9º - S da Resolução nº 2.827, de
30 de março de 2001, incluído pela Resolução nº 3.857, de 27 de maio
de 2010, devem ser registradas no Sistema de Informações Banco
Central (Sisbacen), por meio da transação PDIP500, opção 1, ação 1,
na Modalidade 9S - "RESOLUÇÃO 3.857/10 - CONTRATAÇÕES LIMITE ART. 9º
- S".
2. Por ocasião do registro referido no item anterior, deve ser
informado, no campo "Autorização Legal", o número do documento de
comprovação de autorização emitido pela Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda.
3. A consulta aos valores já contratados na modalidade referida
no item 1 está disponível na transação PDIP550, opção 14,
Relatórios/Outras Consultas, mediante a utilização do relatório
"Resolução 3.857/10 Contratações Limite Art. 9º - S".
Brasília, 27 de julho de 2010.
Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)
Sidnei Correa Marques
Chefe
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