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Divulga declaração de propósito para constituição da UNITRUST - Corretora de Câmbio Ltda. e indicação de seus administradores.
COMUNICADO N. 019965
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Divulga Declaração de Propósito de
constituição da empresa UNITRUST -
CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. e de
pretendentes a cargos na sua
administração.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário Mercantil, nos dias 19 e 22 de junho de
2010, em atendimento ao disposto nas Resoluções 3.040 e 3.041, ambas
de 28 de novembro de 2002, e nas Circulares 3.172, de 30 de dezembro
de 2002, e 3.179, de 26 de fevereiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
UNITRUST - CORRETORA DE CÂMBIO LTDA.
As pessoas físicas controladoras abaixo identificadas, por intermédio
do presente instrumento, I - D E C L A R A M: sua intenção de
constituir uma instituição financeira com as características a seguir
especificadas: Denominação social: UNITRUST - CORRETORA DE CÂMBIO
LTDA.; Local da sede: Rio de Janeiro (RJ); Capital inicial: R$ 450
mil; Composição societária: controladores: Ana Gabriela Oliveira de
Denucci Martins (CPF028.335.327-92) com 33,33%; Bernardo Moneró Reis
dos Santos (CPF 018.393.057-62) com 33.33%; Gustavo Lisandro Vila
Gazaneo (CPF 014.162.347-05) com 33,33%; do capital social. As
pessoas físicas administradoras, a seguir indicadas, declaram sua
intenção de exercer cargos de administração na UNITRUST - CORRETORA
DE CÂMBIO LTDA. e que preenchem as condições estabelecidas no artigo
2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, a saber: Ana
Gabriela Oliveira de Denucci Martins (CPF 028.335.327-92) - Diretora;
Bernardo Moneró Reis dos Santos (CPF 018.303.057-62) - Diretor e
Gustavo Lisandro Vila Gazaneo (CPF 014.162.347-05) - Diretor; e II -
E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de trinta dias contados da data da publicação desta, por meio formal,
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro/Gerência Técnica do Rio de Janeiro - DEORF/GTRJA - Av.
Presidente Vargas 730, 19º andar, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20071-001.
Processo número: 1001481000
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2010.-
Brasília, 27 de julho de 2010.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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