Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Divulga declaração de propósito para transformação de cooperativa de crédito em livre admissão de associados.
COMUNICADO N. 019971
--------------------
Divulga Declaração de Propósito de
administrador da Cooperativa de
Crédito dos Empresários do Sudoeste
Integrado - Sicoob Integrado, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Tribuna, nos dias 16 e 23 de julho de 2010, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.859, de 27 de maio de 2010, e
na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
O abaixo subscrito, na condição de administrador da COOPERATIVA DE
CRÉDITO DOS EMPRESÁRIOS DO SUDOESTE INTEGRADO - SICOOB INTEGRADO, por
intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 08/07/2010 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO
SUDOESTE INTEGRADO - SICOOB INTEGRADO
Local da sede: Rua Brigadeiro Rocha Loures, 156, Bairro Centro, na
cidade de Coronel Vivida, PR, CEP 85.550-000
Área de atuação: Coronel Vivida Chopinzinho, Honório Serpa,
Mangueirinha, São João, Itapejara d'Oeste, Saudade do Iguaçu e
Sulina, todos no Estado do Paraná
b) Que possui restrição cadastral decorrente do Instrumento de
Crédito nº A60431705-0, firmado junto à Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Sudoeste - Sicredi Iguaçu PR, em cuja operação figura
na condição de avalista. Inobstante isso, referida restrição, por sua
natureza de avalista e não de devedor principal na referida operação
de crédito, não afeta sua reputação que permanece ilibada. Não foi
nem está sendo responsabilizado em ação judicial ou processo
administrativo junto ao poder público;
c) que preenche as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - DEORF/GTCUR
Av. Cândido de Abreu, 344 - Centro Cívico
Curitiba - PR
CEP 80530-914
Coronel Vivida, 08 de julho de 2010.
VALDIR WIESENHUTTER, CPF 288.037.449-91, Conselheiro de
Administração.-
Brasília, 28 de julho de 2010.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.