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Divulga declaração de propósito para transformação da Sicoob Paraisocred em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 019976
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos
Comerciantes de Confecções de São
Sebastião do Paraíso - Sicoob
Paraisocred, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Sudoeste, nos dias 21 e 24 de julho de 2010, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.859, de 27 de maio de 2010, e
na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos na condição de administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mutuo dos Comerciantes de Confecções de São
Sebastião do Paraíso Ltda. - Sicoob Paraisocred, por intermédio do
presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 16/07/2010 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da
Região de São Sebastião do Paraíso Ltda. - Sicoob Paraisocred.
Local da sede: R. Pimenta de Pádua 1438 - Centro -CEP: 37.950-000 -
Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
Área de atuação: município sede e nos municípios de Itamogi,
Fortaleza de Minas, Jacuí, Monte Santo de Minas, Pratápolis, São
Tomas de Aquino e Capetinga.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Deorf
Avenida Álvares Cabral 1.605, Santo Agostinho, Belo Horizonte, CEP
30.170-001
Local e data: São Sebastião do Paraíso, 19 de julho de 2010.
Conselho de Administração:
Edson Julio dos Santos, CPF: 516.209.956-20, CI: M-4.400.274-SSP/MG,
Conselheiro de Administração
Carlos José dos Reis, CPF: 046.214.328-77, CI: 14.241.046-SSP/SP,
Conselheiro de Administração
Geovane Pereira da Silva, CPF: 542.286.466-20, CI: M-3.392.229-
SSP/MG, Conselheiro de Administração
Adriano Dizaró Gonçalves, CPF: 357.405.666-49, CI: M-252.838-SSP/MG,
Conselheiro de Administração
Vilma Vieira Mião Oliveira, CPF: 271.924.906-87, CI: M-1.020.617-
SSP/MG, Diretor Administrativo
Armando Anacleto de Queiroz, CPF: 004.177.696-87, CI: M-226.851-
SSP/MG, Diretor Financeiro
Mauricio Mafra, CPF: 357.375.736-72, CI: M-1.670.507-SSP/MG, Diretor-
Presidente."
Brasília, 28 de julho de 2010.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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