Norma
06/08/2010
#58543

ATO-PRESI N. 001169

Declara cessada a liquidação extrajudicial da Caravello S.A. Corretora de Câmbio e dispensa o liquidante Osmar Brasil de Almeida.

                        ATO-PRESI N. 001169                          
                        -------------------                          

         O  Presidente  do  Banco  Central  do  Brasil,  no  uso  das
atribuições  que lhe confere o artigo 12, inciso XVII,  do  Regimento
Interno, com fundamento no artigo 19, alínea "d", da Lei nº 6.024, de
13  de  março  de  1974, tendo em vista a decretação da  falência  da
empresa  por sentença de 16 de abril de 2010 da Dra. Mirella  Letizia
Guimarães Vizzini, Juíza de Direito da 3ª Vara Empresarial da Comarca
da   Capital  do  Estado  do  Rio  de  Janeiro,  com  a  nomeação  do
administrador  judicial  Raimundo Paulo dos  Santos,  CI  nº  32081-4
CRC/RJ (Processo nº 2008.001.27776-8),                               

         R E S O L V E :                                             

         I  -  declarar cessada a liquidação extrajudicial  a  que  a
CARAVELLO  S.A.  CORRETORA  DE CÂMBIO (CNPJ 03.136.334/0001-85),  com
sede no Rio de Janeiro (RJ) foi submetida pelo Ato Presi nº 1.127, de
7 de fevereiro de 2007, publicado  no Diário Oficial da União de 9 de
fevereiro de 2007;                                                   

         II   -  dispensar  OSMAR  BRASIL  DE  ALMEIDA,  carteira  de
identidade RG 2.221.898 - IFP/RJ e CPF 011.459.676-04, do encargo  de
liquidante.                                                          

                                       Brasília, 6 de agosto de 2010.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              










Perguntas e respostas

Quem foi dispensado do encargo de liquidante da CARAVELLO S.A. CORRETORA DE C�MBIO?
Osmar Brasil de Almeida, carteira de identidade RG 2.221.898 - IFP/RJ e CPF 011.459.676-04, foi dispensado do encargo de liquidante.
Quem foi nomeado administrador judicial da CARAVELLO S.A. CORRETORA DE C�MBIO?
O administrador judicial nomeado foi Raimundo Paulo dos Santos, CI nº 32081-4 CRC/RJ, no Processo nº 2008.001.27776-8.
Qual empresa teve a liquidação extrajudicial cessada pelo ATO-PRESI N. 001169?
A empresa que teve a liquidação extrajudicial cessada foi a CARAVELLO S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, com sede no Rio de Janeiro (RJ) e CNPJ 03.136.334/0001-85.
Quando foi decretada a falência da CARAVELLO S.A. CORRETORA DE CÂMBIO?
A falência da CARAVELLO S.A. CORRETORA DE CÂMBIO foi decretada por sentença em 16 de abril de 2010 pela Dra. Mirella Letizia Guimarães Vizzini, Juíza de Direito da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
O que é o ATO-PRESI N. 001169?
O ATO-PRESI N. 001169 é um ato administrativo emitido pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Henrique de Campos Meirelles, em 6 de agosto de 2010, que declara cessada a liquidação extrajudicial da CARAVELLO S.A. CORRETORA DE CÂMBIO e dispensa o liquidante Osmar Brasil de Almeida de suas funções.
Qual foi o Ato Presi que submeteu a CARAVELLO S.A. CORRETORA DE CÂMBIO à liquidação extrajudicial?
A CARAVELLO S.A. CORRETORA DE CÂMBIO foi submetida à liquidação extrajudicial pelo Ato Presi nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 9 de fevereiro de 2007.
Qual foi a base legal utilizada para a emissão do ATO-PRESI N. 001169?
A base legal utilizada foi o artigo 12, inciso XVII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil e o artigo 19, alínea 'd', da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Quem foi dispensado do encargo de liquidante da CARAVELLO S.A. CORRETORA DE CÂMBIO?
Osmar Brasil de Almeida, carteira de identidade RG 2.221.898 - IFP/RJ e CPF 011.459.676-04, foi dispensado do encargo de liquidante.
Quem foi nomeado administrador judicial da CARAVELLO S.A. CORRETORA DE CÂMBIO?
O administrador judicial nomeado foi Raimundo Paulo dos Santos, CI nº 32081-4 CRC/RJ, no Processo nº 2008.001.27776-8.

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