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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Caravello S.A. Corretora de Câmbio e dispensa o liquidante Osmar Brasil de Almeida.
ATO-PRESI N. 001169
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O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento no artigo 19, alínea "d", da Lei nº 6.024, de
13 de março de 1974, tendo em vista a decretação da falência da
empresa por sentença de 16 de abril de 2010 da Dra. Mirella Letizia
Guimarães Vizzini, Juíza de Direito da 3ª Vara Empresarial da Comarca
da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com a nomeação do
administrador judicial Raimundo Paulo dos Santos, CI nº 32081-4
CRC/RJ (Processo nº 2008.001.27776-8),
R E S O L V E :
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que a
CARAVELLO S.A. CORRETORA DE CÂMBIO (CNPJ 03.136.334/0001-85), com
sede no Rio de Janeiro (RJ) foi submetida pelo Ato Presi nº 1.127, de
7 de fevereiro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 9 de
fevereiro de 2007;
II - dispensar OSMAR BRASIL DE ALMEIDA, carteira de
identidade RG 2.221.898 - IFP/RJ e CPF 011.459.676-04, do encargo de
liquidante.
Brasília, 6 de agosto de 2010.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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