Norma
12/08/2010
#83107

ATO-PRESI N. 001171

Decreta a liquidação extrajudicial da administradora de consórcios Guarujá Veículos.

                        ATO-PRESI N. 001171                          
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              O  Presidente do Banco Central do Brasil,  no  uso  das
atribuições  que lhe confere o artigo 12, inciso XVII,  do  Regimento
Interno,  com  fundamento nos artigos 7º, inciso VII,  e  39  da  Lei
11.795, de 8 de outubro de 2008, combinado com o artigo 15, inciso I,
alíneas "a" e "b", §2º, e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, em
razão do comprometimento econômico-financeiro da administradora e  da
ocorrência de grave e reiterada violação das normas que disciplinam a
atividade  de  administração de consórcios e o  que  mais  consta  do
Processo 0301207734,                                                 


R E S O L V E:                                                       


              I  -  decretar  a liquidação extrajudicial  da  GUARUJÁ
VEÍCULOS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., CNPJ 48.699.607/0001-38,
com sede em Santos (SP);                                             

               II   -  nomear  liquidante,  com  amplos  poderes   de
administração e liquidação, MARCO ANTÔNIO BELÉM DA SILVA, carteira de
identidade 4.115.000-4 - SSP/SP e CPF 635.015.978-00;                

               III   -   indicar  como  termo  legal  da   liquidação
extrajudicial o dia 13 de junho de 2010.                             


                       Brasília, 12 de agosto de 20l0.               



                       Henrique de Campos Meirelles                  
                       Presidente                                    






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