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Decreta a liquidação extrajudicial da administradora de consórcios Guarujá Veículos.
ATO-PRESI N. 001171
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O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento nos artigos 7º, inciso VII, e 39 da Lei
11.795, de 8 de outubro de 2008, combinado com o artigo 15, inciso I,
alíneas "a" e "b", §2º, e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, em
razão do comprometimento econômico-financeiro da administradora e da
ocorrência de grave e reiterada violação das normas que disciplinam a
atividade de administração de consórcios e o que mais consta do
Processo 0301207734,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidação extrajudicial da GUARUJÁ
VEÍCULOS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., CNPJ 48.699.607/0001-38,
com sede em Santos (SP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administração e liquidação, MARCO ANTÔNIO BELÉM DA SILVA, carteira de
identidade 4.115.000-4 - SSP/SP e CPF 635.015.978-00;
III - indicar como termo legal da liquidação
extrajudicial o dia 13 de junho de 2010.
Brasília, 12 de agosto de 20l0.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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