Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Divulga declaração de propósito para transformação de cooperativa de economia em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 020057
--------------------
Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos
Comerciantes de Confecções do Centro
Oeste de Minas Gerais Ltda., em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Agora, nos dias 6 e 7 de julho de 2010, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.859, de 27 de maio de 2010 e
na Circular 3.502, de 26 de julho de 2010:
"Declaração de Propósito - Anexo V à Circular 3.201, de 2003
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções do Centro
Oeste de Minas Gerais Ltda, por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 30/06/2010 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Divinópolis e do Oeste Mineiro Ltda - Sicoob Divicred.
Local da sede: Avenida Primeiro de Junho, nº 210 - centro - CEP:
35.500-002 - Divinópolis/MG
Área de atuação: Municípios de Divinópolis, Perdigão, São Gonçalo do
Pará, Carmo do Cajuru e São Sebastião do Oeste, estado de Minas
Gerais.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
Avenida Álvares Cabral, nº 1605 - Santo Agostinho - CEP 30.170-001 -
Belo Horizonte / MG
Divinópolis, 05 de julho de 2010.
Urias Geraldo de Sousa
CPF: 130.561.406-25
Diretor Presidente
Aderi Antônio da Silva Filho Nodge Carlos Teixeira
CPF: 257.599.306-72 CPF: 140.287.356-53
Diretor Administrativo Diretor Financeiro
Ivan Francisco da Silva Normando José da Costa
CPF: 740.749.546-72 CPF: 304.208.736-00
Conselheiro Administrativo Conselheiro Administrativo
William de Oliveira Elias Lúcio Carlos Adriano de
CPF:426.092.246-72 Camargos
Conselheiro Administrativo CPF: 129.351.156-00
Conselheiro Administrativo"
Brasília, 23 de agosto de 2010.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
José Gonçalves Caixeta
Chefe, substituto
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.