Comunicado
28/09/2010
#68763

COMUNICADO N. 020175

Concede efeito suspensivo ao indeferimento da constituição da Tradição Corretora de Câmbio Ltda., mantendo autorização da ZSW Turismo Ltda. para operar no câmbio.

                        COMUNICADO N. 020175                         
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                             Divulga  concessão de efeito  suspensivo
                             ao    indeferimento   do    pleito    de
                             constituição  da TRADIÇÃO  CORRETORA  DE
                             CÂMBIO  LTDA.,  tornando  sem  efeito  a
                             perda  de  validade, a partir  de  2  de
                             outubro  de 2010, da autorização  detida
                             pela  ZSW  TURISMO LTDA. para operar  no
                             mercado de câmbio.                      

    Tendo em vista a faculdade contida no Parágrafo único do art.  61
da  Lei  nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, informo que, por decisão
do  Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro, de  27  de
setembro  de  2010,  foi concedido efeito suspensivo  na  decisão  de
indeferimento do pedido de autorização para constituição da  TRADIÇÃO
CORRETORA  DE CÂMBIO LTDA., que acarretava, a partir de 2 de  outubro
de  2010, perda da autorização detida pela ZSW TURISMO LTDA., CNPJ nº
91.042.788/0001-54,  para operar no mercado de  câmbio,  ficando  tal
autorização mantida até decisão posterior quanto ao tema.            

                                 Brasília, 28 de setembro de 2010.   

                                 Departamento   de   Organização   do
                                 Sistema Financeiro (Deorf)          

                                 Luiz Edson Feltrim                  
                                 Chefe                               













Perguntas e respostas

O que é o efeito suspensivo mencionado no comunicado?
O efeito suspensivo é uma medida que suspende temporariamente os efeitos de uma decisão anterior, neste caso, o indeferimento do pedido de autorização para constituição da TRADIÇÃO CORRETORA DE CÂMBIO LTDA.
Quem tomou a decisão de conceder o efeito suspensivo?
A decisão de conceder o efeito suspensivo foi tomada pelo Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro em 27 de setembro de 2010.
Quem assinou o comunicado?
O comunicado foi assinado por Luiz Edson Feltrim, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf).
Qual era a data prevista para a perda de validade da autorização da ZSW TURISMO LTDA.?
A data prevista para a perda de validade da autorização da ZSW TURISMO LTDA. era 2 de outubro de 2010.
Qual é a base legal para a concessão do efeito suspensivo?
A base legal para a concessão do efeito suspensivo é o Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Qual é a consequência da concessão do efeito suspensivo para a ZSW TURISMO LTDA.?
A concessão do efeito suspensivo mantém a autorização da ZSW TURISMO LTDA. para operar no mercado de câmbio até uma decisão posterior sobre o tema.
Qual é o CNPJ da ZSW TURISMO LTDA.?
O CNPJ da ZSW TURISMO LTDA. é 91.042.788/0001-54.

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