Revogada Norma
30/09/2010
#63301

Resolução Nº 3.907

Autoriza financiamento para empresas estaduais de energia elétrica em estados-sede da Copa do Mundo FIFA 2014 para projetos de geração, transmissão e distribuição.

                        RESOLUCAO N. 003907                          
                        -------------------                          

                                 Acrescenta  o art. 9º-U à  Resolução
                                 nº 2.827, de 30 de março de 2001,  e
                                 autoriza     a    contratação     de
                                 financiamento      por      empresas
                                 estaduais   de   energia    elétrica
                                 sediadas  em estados-sede dos  jogos
                                 da  Copa  do  Mundo FIFA 2014  (COPA
                                 2014),   para   empreendimentos   de
                                 geração,  transmissão e distribuição
                                 de eletricidade.                    

          O  Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 30 de setembro  de  2010,
com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,    

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º   Fica  incluído na Resolução nº 2.827,  de  30  de
março de 2001, o art. 9º-U, com a seguinte redação:                  

         "Art.  9º-U   Fica  autorizada a  contratação  de  novas    
         operações  de crédito com empresas estaduais de  energia    
         elétrica sediadas em estados-sede dos jogos da  Copa  do    
         Mundo   FIFA   2014  (COPA  2014),  até   o   valor   de    
         R$350.000.000,00  (trezentos  e  cinquenta  milhões   de    
         reais),  para empreendimentos de geração, transmissão  e    
         distribuição de energia elétrica, por meio de  linha  de    
         financiamento   do  Banco  Nacional  de  Desenvolvimento    
         Econômico e Social (BNDES)." (NR)                           

         Art.  2º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 30 de setembro de 2010.


                    Antonio Gustavo Matos do Vale                    
                       Presidente, substituto                        

Perguntas e respostas

Qual instituição financeira é mencionada na Resolução nº 003907 como responsável pela linha de financiamento?
A instituição financeira mencionada é o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Quais tipos de empreendimentos podem ser financiados segundo a Resolução nº 003907?
Os tipos de empreendimentos que podem ser financiados são os de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
Qual é o valor máximo autorizado para as novas operações de crédito segundo a Resolução nº 003907?
O valor máximo autorizado para as novas operações de crédito é de R$350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais).
Qual é a base legal para a publicação da Resolução nº 003907?
A base legal para a publicação da Resolução nº 003907 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 4º, incisos VI e VIII, da mesma lei.
Quem assinou a Resolução nº 003907?
A Resolução nº 003907 foi assinada por Antonio Gustavo Matos do Vale, Presidente substituto do Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução nº 003907 entrou em vigor?
A Resolução nº 003907 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de setembro de 2010.
O que a Resolução nº 003907 autoriza?
A Resolução nº 003907 autoriza a contratação de financiamento por empresas estaduais de energia elétrica sediadas em estados-sede dos jogos da Copa do Mundo FIFA 2014, para empreendimentos de geração, transmissão e distribuição de eletricidade.
Qual órgão publicou a Resolução nº 003907?
A Resolução nº 003907 foi publicada pelo Banco Central do Brasil.