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Autoriza financiamento para empresas estaduais de energia elétrica em estados-sede da Copa do Mundo FIFA 2014 para projetos de geração, transmissão e distribuição.
RESOLUCAO N. 003907
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Acrescenta o art. 9º-U à Resolução
nº 2.827, de 30 de março de 2001, e
autoriza a contratação de
financiamento por empresas
estaduais de energia elétrica
sediadas em estados-sede dos jogos
da Copa do Mundo FIFA 2014 (COPA
2014), para empreendimentos de
geração, transmissão e distribuição
de eletricidade.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de setembro de 2010,
com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
R E S O L V E U :
Art. 1º Fica incluído na Resolução nº 2.827, de 30 de
março de 2001, o art. 9º-U, com a seguinte redação:
"Art. 9º-U Fica autorizada a contratação de novas
operações de crédito com empresas estaduais de energia
elétrica sediadas em estados-sede dos jogos da Copa do
Mundo FIFA 2014 (COPA 2014), até o valor de
R$350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de
reais), para empreendimentos de geração, transmissão e
distribuição de energia elétrica, por meio de linha de
financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES)." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de setembro de 2010.
Antonio Gustavo Matos do Vale
Presidente, substituto
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