Revogada Norma
07/10/2010
#65120

Resolução Nº 3.912

Estabelece regras para contratações simultâneas de câmbio em migrações internas entre aplicações de investidores não residentes.

                        RESOLUCAO N. 003912                          
                        -------------------                          

                                 Dispõe       sobre      contratações
                                 simultâneas  de câmbio  em  caso  de
                                 migrações  internas entre aplicações
                                 de   investidor  não  residente   no
                                 País, nas situações que especifica. 

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional,  em  sessão extraordinária  realizada  em  7  de
outubro de 2010, com base nos arts. 4º, incisos V, VIII e XXXI, e  57
da  citada Lei, tendo em vista o disposto nas Leis nº 4.728, de 14 de
julho de 1965, nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e nº 10.303, de 31
de outubro de 2001,                                                  

         R E S O L V E U :                                           

         Art.   1º    Ficam  sujeitas  à  contratação  de   operações
simultâneas  de  câmbio  todas  as migrações  internas  oriundas  das
aplicações abaixo indicadas efetuadas por investidor não residente no
Brasil  para  aplicações nos demais ativos disponíveis  nos  mercados
financeiro e de capitais, de que trata a Resolução nº 2.689, de 26 de
janeiro de 2000:                                                     

         I  - em renda variável realizadas em bolsa de valores ou  em
bolsa  de mercadorias e futuros, na forma regulamentada pelo Conselho
Monetário Nacional, excetuadas operações com derivativos que resultem
em rendimentos predeterminados; ou                                   

         II  - na aquisição de ações em oferta pública registrada  ou
dispensada  de  registro  na Comissão de Valores  Mobiliários  ou  na
subscrição  de  ações,  desde  que, nos  dois  casos,  as  companhias
emissoras  tenham  registro para negociação das  ações  em  bolsa  de
valores.                                                             

         Art.  2º   O  representante,  no  País,  do  investidor  não
residente,  nos  termos da Resolução nº 2.689, de 2000,  deve  manter
registros   específicos   que   permitam   identificar,   de    forma
individualizada,  todas as migrações de que trata  o  art.  1º  desta
Resolução.                                                           

         Art.  3º   O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores
Mobiliários  ficam  autorizados a adotar  as  medidas  necessárias  à
execução do disposto nesta Resolução.                                

         Art.  4º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                      Brasília, 7 de outubro de 2010.




                 Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo                  
                       Presidente, substituto                        













Perguntas e respostas

Quais aplicações de investidor não residente estão sujeitas à contratação de operações simultâneas de câmbio?
Estão sujeitas à contratação de operações simultâneas de câmbio as migrações internas oriundas de aplicações em renda variável realizadas em bolsa de valores ou em bolsa de mercadorias e futuros, excetuadas operações com derivativos que resultem em rendimentos predeterminados, e na aquisição de ações em oferta pública registrada ou dispensada de registro na Comissão de Valores Mobiliários ou na subscrição de ações, desde que as companhias emissoras tenham registro para negociação das ações em bolsa de valores.
Quando a Resolução nº 003912 entrou em vigor?
A Resolução nº 003912 entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de outubro de 2010.
O que deve fazer o representante no País do investidor não residente?
O representante no País do investidor não residente deve manter registros específicos que permitam identificar, de forma individualizada, todas as migrações internas entre aplicações de que trata o art. 1º da Resolução nº 003912.
Quais órgãos estão autorizados a adotar medidas para a execução da Resolução nº 003912?
O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários estão autorizados a adotar as medidas necessárias à execução do disposto na Resolução nº 003912.
Qual é a base legal para a Resolução nº 003912?
A base legal para a Resolução nº 003912 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os arts. 4º, incisos V, VIII e XXXI, e 57 da mesma lei, além das Leis nº 4.728, de 14 de julho de 1965, nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e nº 10.303, de 31 de outubro de 2001.
O que dispõe a Resolução nº 003912?
A Resolução nº 003912 dispõe sobre contratações simultâneas de câmbio em caso de migrações internas entre aplicações de investidor não residente no País, nas situações especificadas.

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