COMUNICADO N. 020268
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da cooperativa de
Crédito Rural de Piracanjuba Ltda.,
em transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário da Manhã, nos dias 28 e 29 de outubro de
2010, em atendimento ao disposto na Resolução 3.859, de 27 de maio de
2010 e na Circular 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural de Piracanjuba Ltda., por intermédio do presente
instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 26/10/2010 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, com amparo
no art. 12, § 3º, I, da Resolução 3.859, de 2010, nos termos da
regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as
características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Piracanjuba Ltda.
Local da sede: Rua Dom Pedro II, n° 851, quadra 24, lote6, Centro,
CEP 75.640-000, na cidade de Piracanjuba - GO.
Área de atuação: A área de ação da Cooperativa, circunscrever-se-á
aos municípios de: Piracanjuba (sede), Bela Vista de Goiás,
Cristianópolis, Santa Cruz de Goiás, Pires do Rio, Caldas Novas,
Morrinhos, Professor Jamil, Hidrolândia, Goiânia, Orizona, Silvânia,
Pontalina, Cromínia, Mairipotaba, Marzagão e Corumbaíba.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - DEORF - Departamento de Organização do
Sistema Financeiro - Gerência Técnica em Belo Horizonte. Av. Álvares
Cabral, 1605
30170-001 - Belo Horizonte (MG).
Piracanjuba - GO, 27 de Outubro de 2010.
Presidente: Astrogildo Gonçalves Peixoto, CPF:196.323.631-91; Vice-
Presidente: Nicanor Tadeu Peixoto, CPF:071.159.031-15; Conselheiros
Administração: Leandro de Paula Sant'Anna, CPF:796.234.091-68; Wilson
Jose Lemes, CPF:009.662.468-02; Iron Dias de Lima, CPF:095.848.201-
25; José Aparecido dos Santos, CPF:350.872.931-15; José Lourenço de
Castro Filho, CPF:077.342.041-04; Luduvino Gomes Sobrinho,
CPF:035.821.081-04; Carlos Lourenço de Oliveira, CPF:101.224.511-04.-
Brasília, 29 de outubro de 2010.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Mitchurim Borges Diniz
Chefe, substituto