Comunicado
16/11/2010
#77454

COMUNICADO N. 020315

Divulga declaração de propósito para transformação da Unicred Sudoeste e Sul Goiano em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 020315                         
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                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Economia    e   Crédito   Mútuo    dos
                               Profissionais   da   Área   da   Saúde
                               Sudoeste   e  Sul  Goiano  -   Unicred
                               Sudoeste    e    Sul    Goiano,     em
                               transformação   para  cooperativa   de
                               crédito    de   livre   admissão    de
                               associados.                           

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal O Hoje, nos dias 11 e 12 de novembro de 2010,  em
atendimento ao disposto na Resolução 3.859, de 27 de maio de 2010,  e
na Circular 3.502, de 26 de julho de 2010:                           

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os abaixo subscritos na condição de administradores da Cooperativa De
Economia  E Credito Mutuo Dos Profissionais Da Área Da Saúde Sudoeste
E Sul Goiano, por intermédio do presente instrumento,                
I - D E C L A R A M:                                                 
a)  que  a  Assembléia  Geral Extraordinária de 29/10/2010  deliberou
alterar  o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em  cooperativa de crédito de livre admissão de associados nos termos
da  regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:                             
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão das
Regiões Sudoeste, Sul e Oeste de Goiás.                              
Local da sede: Rio Verde - Goiás.                                    
Área de atuação: A área de ação da Cooperativa circunscrever-se-á  ao
município  sede e aos seguintes municípios Região Sudoeste:  Acreuna,
Aparecida  do  Rio  Doce, Aporé, Cachoeira Alta,  Caçu,  Castelândia,
Chapadão  do  Céu,  Gouvelândia, Itajá, Itarumã,  Jataí  Maurilândia,
Montividiu,    Mineiros,   Paranaiguara,   Perolândia,   Portelândia,
Qurinópolis,  Santa  Helena de Goiás, Santa Rita do  Araguaia,  Santo
Antonio da Barra, São Simão, Serranópolis e Turvelândia. Região  Sul:
Bom Jesus, Cachoeira Dourada, Edéia, Goiatuba, Inaciolândia, Indiara,
Joviânia,   Panamá,   Porteirão  e  Vicentinópolis.   Região   Oeste:
Amorinópolis, Aragarças, Arenópolis, Aurilândia, Baliza,  Bom  Jardim
de   Goiás,  Cachoeira  de  Goiás,  Caiapônia,  Doverlândia,   Iporá,
Ivolândia,  Jandaia,  Palestina  de  Goiás,  Palminópolis,   Parauna,
Piranhas e São João da Paraúna.                                      
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II  - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais  objeções  à  presente  declaração  devem  ser  comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no  prazo
de  quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em  que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado  da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco  Central  do  Brasil - DEORF - Departamento de  Organização  do
Sistema Financeiro - Gerencia Técnica em Belo Horizonte - MG         
Av. Álvares Cabral, 1.605 - Bairro Santo Agostinho                   
CEP: 30170-001 - BELO HORIZONTE - MG.                                

               Rio Verde - GO, 11 de Novembro de 2010.               
Dr. Paulo César de Carvalho Teles, CPF: 124.503.591-68, Presidente   
Dra.   Aparecida  Andreani  Giffoni,  CPF:  301.912.206-63,  Diretora
Administrativa                                                       
Dr. Alberto Isaac Horbilon, CPF: 242.587.331-72, Diretor Financeiro  
Dr.Adenauer Amaral Andrade, CPF: 710.288.977-15, Conselheiro         
Dr. Almiro Rodrigues de Moraes Neto, CPF: 368.687.101-78, Conselheiro
Dr.João Luiz Moura Vilela, CPF: 630.350.146-04, Conselheiro          
Dr. José Carlos Pafume, CPF: 181.978.176-34, Conselheiro             
Dr.Luiz Alberto Cruvinel Guimarães, CPF: 167.265.021-68, Conselheiro 
Dr. Sidon Oliveira Cardoso, CPF: 349.157.371-87, Conselheiro.-       

                            Brasília, 16 de novembro de 2010.        

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    













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