COMUNICADO N. 020315
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos
Profissionais da Área da Saúde
Sudoeste e Sul Goiano - Unicred
Sudoeste e Sul Goiano, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal O Hoje, nos dias 11 e 12 de novembro de 2010, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.859, de 27 de maio de 2010, e
na Circular 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos na condição de administradores da Cooperativa De
Economia E Credito Mutuo Dos Profissionais Da Área Da Saúde Sudoeste
E Sul Goiano, por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 29/10/2010 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão das
Regiões Sudoeste, Sul e Oeste de Goiás.
Local da sede: Rio Verde - Goiás.
Área de atuação: A área de ação da Cooperativa circunscrever-se-á ao
município sede e aos seguintes municípios Região Sudoeste: Acreuna,
Aparecida do Rio Doce, Aporé, Cachoeira Alta, Caçu, Castelândia,
Chapadão do Céu, Gouvelândia, Itajá, Itarumã, Jataí Maurilândia,
Montividiu, Mineiros, Paranaiguara, Perolândia, Portelândia,
Qurinópolis, Santa Helena de Goiás, Santa Rita do Araguaia, Santo
Antonio da Barra, São Simão, Serranópolis e Turvelândia. Região Sul:
Bom Jesus, Cachoeira Dourada, Edéia, Goiatuba, Inaciolândia, Indiara,
Joviânia, Panamá, Porteirão e Vicentinópolis. Região Oeste:
Amorinópolis, Aragarças, Arenópolis, Aurilândia, Baliza, Bom Jardim
de Goiás, Cachoeira de Goiás, Caiapônia, Doverlândia, Iporá,
Ivolândia, Jandaia, Palestina de Goiás, Palminópolis, Parauna,
Piranhas e São João da Paraúna.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - DEORF - Departamento de Organização do
Sistema Financeiro - Gerencia Técnica em Belo Horizonte - MG
Av. Álvares Cabral, 1.605 - Bairro Santo Agostinho
CEP: 30170-001 - BELO HORIZONTE - MG.
Rio Verde - GO, 11 de Novembro de 2010.
Dr. Paulo César de Carvalho Teles, CPF: 124.503.591-68, Presidente
Dra. Aparecida Andreani Giffoni, CPF: 301.912.206-63, Diretora
Administrativa
Dr. Alberto Isaac Horbilon, CPF: 242.587.331-72, Diretor Financeiro
Dr.Adenauer Amaral Andrade, CPF: 710.288.977-15, Conselheiro
Dr. Almiro Rodrigues de Moraes Neto, CPF: 368.687.101-78, Conselheiro
Dr.João Luiz Moura Vilela, CPF: 630.350.146-04, Conselheiro
Dr. José Carlos Pafume, CPF: 181.978.176-34, Conselheiro
Dr.Luiz Alberto Cruvinel Guimarães, CPF: 167.265.021-68, Conselheiro
Dr. Sidon Oliveira Cardoso, CPF: 349.157.371-87, Conselheiro.-
Brasília, 16 de novembro de 2010.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe