Norma
17/11/2010
#222032

PORTARIA SUSEP n.º 3818

Designa diretora para acumular competências de diretor técnico por período determinado.

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Perguntas e respostas

O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quem foi designado para acumular as competências do Diretor Técnico da SUSEP em novembro de 2010?
A Diretora de Administração, Vera Lúcia Ribeiro Barreto Paes, foi designada para acumular as competências atribuídas ao Diretor Técnico, Alexandre Penner, no período de 16 a 26 de novembro de 2010.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por exercer as atribuições conferidas pelo Regimento Interno da SUSEP e por outras normas legais, incluindo a designação de diretores para acumular competências temporariamente, como no caso da Portaria SUSEP No 3.818, de 16 de novembro de 2010.
Qual é a base legal para as atribuições do Superintendente da SUSEP?
As atribuições do Superintendente da SUSEP são conferidas pelos artigos 28 e 29 do Regimento Interno, conforme a Resolução CNSP No 208, de 13 de janeiro de 2010, e pelos artigos 18 e 19 do Decreto No 7.049, de 23 de dezembro de 2009.
Quando a Portaria SUSEP No 3.818 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP No 3.818 entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de novembro de 2010.
Qual é a data de publicação da Portaria SUSEP No 3.818?
A Portaria SUSEP No 3.818 foi publicada em 16 de novembro de 2010.

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