Comunicado
30/11/2010
#51669

COMUNICADO N. 020351

Divulga percentual e limite máximo de taxa de juros para contratos de financiamento prefixados no SFH.

                        COMUNICADO N. 020351                         
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                             Divulga o percentual e o limite máximo  
                             de taxa de juros para utilização em     
                             contratos de financiamento prefixados   
                             celebrados no âmbito do Sistema         
                             Financeiro da Habitação (SFH), de que   
                             trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos 
                             relativos ao mês de dezembro de 2010    

         Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de
27 de setembro de 2006, comunicamos que:                             

I  -  o  percentual referente à remuneração básica dos  depósitos  de
poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de
1º  de  março  de  1991, com a redação dada pelo art.  1º  da  Medida
Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência  no  mês  de
dezembro,  é  de 0,6586% a.a.(seis mil, quinhentos e oitenta  e  seis
décimos de milésimo);                                                

II  -  o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados  a
taxas  prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH),
para vigência no mês de dezembro, é de 12,7376% a.a.(doze inteiros  e
sete mil, trezentos e setenta e seis décimos de milésimo).           

                             Brasília, 30 de novembro de 2010.       

                             Departamento Econômico                  

                             Altamir Lopes                           
                             Chefe                                   










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