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Declara cessada a liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional Santa Ignez S/C Ltda e dispensa o liquidante Aurélio Bringel.
ATO-PRESI N. 001178
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O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento no art. 19, alínea "d", da Lei nº 6.024, de
13 de março de 1974, tendo em vista a decretação da falência da
empresa por sentença de 3.9.2010, do Juiz de Direito Substituto da
Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Distrito Federal,
publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Distrito Federal em
9.9.2010, com nomeação do Dr. Clorival Florindo da Silva, OAB/DF nº
20.426, para o encargo de Administrador Judicial (Proc. nº
2009.01.1.113075-4),
R E S O L V E :
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que o
CONSÓRCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA. (CNPJ 03.658.697/0001-80),
com sede em Brasília (DF), foi submetido pelo Ato-Presi nº 1.146, de
10 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 11 de
julho de 2008;
II - dispensar Aurélio Bringel, carteira de identidade
145.865-SSP/AM e CPF 000.759.222-15, do encargo de liquidante.
Brasília, 2 de dezembro de 2010.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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