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Altera regras sobre exigibilidade adicional sobre depósitos para instituições financeiras.
CIRCULAR N. 003514
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Altera a Circular nº 3.144, de
14 de agosto de 2002, que trata
da exigibilidade adicional sobre
depósitos.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 2 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art.
10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com
a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31
de janeiro de 1989, e nas Resoluções ns. 1.857, de 15 de agosto de
1991, e 3.634, de 13 de novembro de 2008,
D E C I D I U :
Art. 1º Os incisos I e III do art. 2º da Circular nº 3.144,
de 14 de agosto de 2002, alterados pela Circular nº 3.486, de 24 de
fevereiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..............................................
I - 12% (doze por cento) sobre a média aritmética do
Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) relativo a recursos
a prazo, de que trata o art. 2º da Circular nº 3.091,
de 1º de março de 2002;
II - ...............................................; e
III - 12% (doze por cento) sobre a média aritmética do
VSR relativo a recursos à vista, de que trata o art. 2º
da Circular nº 3.274, de 10 de fevereiro de 2005." (NR)
Art. 2º Os incisos I e II do art. 4º-A da Circular nº
3.144, de 14 de agosto de 2002, acrescido pela Circular nº 3.486, de
24 de fevereiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º-A ............................................
I - R$2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos
milhões de reais), para as instituições financeiras
independentes ou integrantes de conglomerado financeiro
cujo Nível I do Patrimônio de Referência (PR) seja
inferior a R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais);
II - R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), para
as instituições financeiras independentes ou
integrantes de conglomerado financeiro cujo Nível I do
PR seja igual ou superior a R$2.000.000.000,00 (dois
bilhões de reais) e inferior a R$5.000.000.000,00
(cinco bilhões de reais); e
III - ............................................" (NR)
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo com
início em 6 de dezembro de 2010 e término em 10 de dezembro de 2010,
cujo ajuste ocorrerá em 20 de dezembro de 2010.
Brasília, 3 de dezembro de 2010.
Aldo Mendes
Diretor
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