Revogada Norma
03/12/2010
#79527

Circular Nº 3.514

Altera regras sobre exigibilidade adicional sobre depósitos para instituições financeiras.

                         CIRCULAR N. 003514                          
                         ------------------                          

                                   Altera  a  Circular nº  3.144,  de
                                   14  de agosto  de 2002, que  trata
                                   da exigibilidade  adicional  sobre
                                   depósitos.                        

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 2 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art.
10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com
a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31
de  janeiro de 1989, e nas Resoluções ns.  1.857, de 15 de agosto  de
1991, e 3.634, de 13 de novembro de 2008,                            

         D E C I D I U :                                             

         Art.  1º Os incisos I e III do art. 2º da Circular nº 3.144,
de  14 de agosto de 2002, alterados pela Circular nº 3.486, de 24  de
fevereiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:          

         "Art. 2º ..............................................     

         I  -  12%  (doze por cento) sobre a média aritmética  do    
         Valor  Sujeito a Recolhimento (VSR) relativo a  recursos    
         a  prazo,  de que trata o art. 2º da Circular nº  3.091,    
         de 1º de março de 2002;                                     

         II - ...............................................; e     

         III  - 12% (doze por cento) sobre a média aritmética  do    
         VSR relativo a recursos à vista, de que trata o art.  2º    
         da Circular nº 3.274, de 10 de fevereiro de 2005." (NR)     

         Art.  2º  Os  incisos  I e II do art. 4º-A  da  Circular  nº
3.144, de 14 de agosto de 2002, acrescido pela Circular nº 3.486,  de
24 de fevereiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:    

         "Art. 4º-A ............................................     

         I   -  R$2.500.000.000,00  (dois  bilhões  e  quinhentos    
         milhões  de  reais),  para  as instituições  financeiras    
         independentes ou integrantes de conglomerado  financeiro    
         cujo  Nível  I  do  Patrimônio de Referência  (PR)  seja    
         inferior a R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais);      

         II  -  R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais),  para    
         as    instituições    financeiras    independentes    ou    
         integrantes de conglomerado financeiro cujo Nível  I  do    
         PR  seja  igual  ou superior a R$2.000.000.000,00  (dois    
         bilhões   de  reais)  e  inferior  a  R$5.000.000.000,00    
         (cinco bilhões de reais); e                                 

         III - ............................................" (NR)    


         Art.  3º  Esta  circular  entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação,  produzindo efeitos a partir do período  de  cálculo  com
início em 6 de dezembro de 2010 e término em 10 de dezembro de  2010,
cujo ajuste ocorrerá em 20 de dezembro de 2010.                      


                                     Brasília, 3 de dezembro de 2010.




                             Aldo Mendes                             
                               Diretor                               

Perguntas e respostas

Qual foi a data da sessão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil que decidiu sobre a Circular nº 3.514?
A sessão foi realizada em 2 de dezembro de 2010.
Qual é o limite de exigibilidade adicional para instituições financeiras com Nível I do Patrimônio de Referência entre R$2.000.000.000,00 e R$5.000.000.000,00?
O limite é de R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais).
Quando a Circular nº 3.514 entrou em vigor?
A Circular nº 3.514 entrou em vigor na data de sua publicação, 3 de dezembro de 2010.
Quais são os novos percentuais de exigibilidade sobre depósitos estabelecidos pela Circular nº 3.514?
Os novos percentuais são 12% sobre a média aritmética do Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) relativo a recursos a prazo e 12% sobre a média aritmética do VSR relativo a recursos à vista.
O que altera a Circular nº 3.514?
A Circular nº 3.514 altera a Circular nº 3.144, de 14 de agosto de 2002, que trata da exigibilidade adicional sobre depósitos.
Qual é o período de cálculo para os efeitos da Circular nº 3.514?
O período de cálculo inicia em 6 de dezembro de 2010 e termina em 10 de dezembro de 2010, com ajuste em 20 de dezembro de 2010.
Qual é o limite de exigibilidade adicional para instituições financeiras com Nível I do Patrimônio de Referência inferior a R$2.000.000.000,00?
O limite é de R$2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais).

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