Norma
10/12/2010

RESOLUCAO CNSP n.º 219

Estabelece normas para o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C).

A Resolução CNSP nº 219, de 2010, estabelece as diretrizes para o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C). A norma define as Condições Gerais, Coberturas Adicionais, Cláusulas Específicas e Modelos de Proposta, Apólice, Certificado e Averbação.

As seguradoras que desejarem operar com o RCTR-C devem apresentar à SUSEP uma Nota Técnica Atuarial, sem a possibilidade de franquia na Cobertura Básica, mas permitida nas Coberturas Adicionais. A emissão de apólice única é facultada, desde que mantenha as condições padronizadas e utilize os modelos estabelecidos.

A partir de 1º de julho de 2011, novos contratos devem estar em conformidade com a resolução, e os planos existentes devem ser adaptados até essa data. Alterações que restrinjam direitos ou impliquem ônus para o segurado são vedadas.

O seguro cobre danos materiais causados diretamente por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador. A cobertura inclui também danos durante o transporte e em depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado.

Estão excluídos da cobertura danos causados por dolo, inobservância das normas de transporte, contrabando, mau acondicionamento, fenômenos naturais, atos de autoridade, guerra, greves, radiações ionizantes, entre outros. Bens como apólices, dinheiro, jóias, documentos e objetos de arte não são cobertos.

A cobertura pode ser estendida a operações de carga/descarga, percursos fluviais complementares, impostos suspensos e cargas excepcionais, mediante pagamento de prêmio adicional. A inclusão dessas coberturas deve ser solicitada pelo segurado e aceita pela seguradora.

A resolução também detalha procedimentos para averbações, pagamento de prêmios, regulação e liquidação de sinistros, e sub-rogação de direitos. A apólice pode ser rescindida a qualquer momento por acordo entre as partes.

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