Norma
10/12/2010

RESOLUCAO CNSP n.º 223

Estabelece as condições contratuais do seguro obrigatório de responsabilidade civil para empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

A Resolução CNSP nº 223/2010 estabelece as condições contratuais do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros. A partir de 1º de julho de 2011, as seguradoras não poderão comercializar novos contratos em desacordo com esta resolução, e os planos existentes deverão ser adaptados até essa data.

As seguradoras devem apresentar à SUSEP o critério tarifário por meio de Nota Técnica Atuarial. A resolução também proíbe alterações que restrinjam direitos ou impliquem ônus para o segurado, bem como a inclusão de novas coberturas adicionais ou cláusulas específicas conflitantes com as normas vigentes.

O seguro cobre danos corporais e materiais causados aos passageiros durante a viagem, incluindo eventos como colisão, capotagem, incêndio e queda do veículo. A garantia de pagamento das reparações pecuniárias está condicionada a sentença judicial transitada em julgado ou acordo com anuência da seguradora.

Estão excluídos da cobertura danos decorrentes de dolo, atos de guerra, radiações, inundações, e descumprimento de obrigações trabalhistas, entre outros. A responsabilidade do seguro se restringe a danos corporais e materiais, podendo incluir cobertura adicional para danos morais mediante acordo.

O Limite Máximo de Garantia (LMG) é fixado na apólice por veículo/evento e será reintegrado após cada sinistro, sem cobrança de prêmio adicional, desde que o veículo seja considerado apto para continuar suas operações. A garantia de danos corporais responde pela parte da indenização que exceder os limites do Seguro DPVAT.

A aceitação do seguro deve ocorrer em até 15 dias após o recebimento da proposta, e a renovação não é automática, devendo ser solicitada pelo segurado com antecedência mínima de 30 dias. O contrato pode ser rescindido por acordo entre as partes, com devolução proporcional do prêmio.

A resolução também prevê a possibilidade de contratação de coberturas adicionais, como danos morais e danos causados aos tripulantes, mediante pagamento de prêmio adicional e inclusão na apólice.

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