Estabelece as condições contratuais do seguro obrigatório de responsabilidade civil para empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
A Resolução CNSP nº 223/2010 estabelece as condições contratuais do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros. A partir de 1º de julho de 2011, as seguradoras não poderão comercializar novos contratos em desacordo com esta resolução, e os planos existentes deverão ser adaptados até essa data.
As seguradoras devem apresentar à SUSEP o critério tarifário por meio de Nota Técnica Atuarial. A resolução também proíbe alterações que restrinjam direitos ou impliquem ônus para o segurado, bem como a inclusão de novas coberturas adicionais ou cláusulas específicas conflitantes com as normas vigentes.
O seguro cobre danos corporais e materiais causados aos passageiros durante a viagem, incluindo eventos como colisão, capotagem, incêndio e queda do veículo. A garantia de pagamento das reparações pecuniárias está condicionada a sentença judicial transitada em julgado ou acordo com anuência da seguradora.
Estão excluídos da cobertura danos decorrentes de dolo, atos de guerra, radiações, inundações, e descumprimento de obrigações trabalhistas, entre outros. A responsabilidade do seguro se restringe a danos corporais e materiais, podendo incluir cobertura adicional para danos morais mediante acordo.
O Limite Máximo de Garantia (LMG) é fixado na apólice por veículo/evento e será reintegrado após cada sinistro, sem cobrança de prêmio adicional, desde que o veículo seja considerado apto para continuar suas operações. A garantia de danos corporais responde pela parte da indenização que exceder os limites do Seguro DPVAT.
A aceitação do seguro deve ocorrer em até 15 dias após o recebimento da proposta, e a renovação não é automática, devendo ser solicitada pelo segurado com antecedência mínima de 30 dias. O contrato pode ser rescindido por acordo entre as partes, com devolução proporcional do prêmio.
A resolução também prevê a possibilidade de contratação de coberturas adicionais, como danos morais e danos causados aos tripulantes, mediante pagamento de prêmio adicional e inclusão na apólice.
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Perguntas e respostas
O que é um aditivo em um contrato de seguro?
Um aditivo é um conjunto de disposições complementares anexadas a uma apólice já emitida, podendo consistir em alterações da cobertura, cobrança de prêmio adicional, prorrogação do período de vigência, entre outros. O ato que formaliza a inclusão do aditivo na apólice é denominado “endosso”.
Quem é o segurado no contexto do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros?
O segurado é a empresa transportadora de passageiros, devidamente inscrita no Registro Cadastral de Empresas, organizado e mantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A SUSEP é um órgão do Governo da República Federativa do Brasil, entidade autárquica integrante do Sistema Nacional de Seguros Privados, responsável pela fiscalização da constituição, organização, funcionamento e operação das seguradoras no território brasileiro.
O que é uma franquia em um contrato de seguro?
Franquia é a quantia fixa, definida na apólice, que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que poderá deixar de ser paga pela seguradora, dependendo das disposições do contrato.
O que é um sinistro no contexto do Seguro de Responsabilidade Civil?
É a concretização de um risco coberto, caracterizando-se pela atribuição, ao segurado, da responsabilidade pela ocorrência de um risco previsto, causando danos a terceiros, atendidas as disposições do contrato.
O que é o RCTR-VI?
RCTR-VI é o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional, regulado por norma específica e aplicável no âmbito dos Países Signatários do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre.
O que é o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros?
É um seguro que garante o pagamento de quantias devidas pelo segurado a título de reparação civil por danos corporais e/ou materiais causados aos passageiros durante viagens realizadas por veículos transportadores operados pelo segurado.
Quais são os riscos não cobertos pelo Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros?
Os riscos não cobertos incluem dolo ou culpa grave equiparável ao dolo em ato praticado por sócios controladores, dirigentes e administradores legais da empresa segurada; atos de hostilidade, operações bélicas, guerra, guerra civil, guerra química e/ou bacteriológica, atos de terrorismo, pirataria, tumulto, arruaça, greve, “lock-out”, conspiração, subversão, rebelião, insurreição, manifestações políticas, convulsões sociais, guerrilha, revolução, e, em geral, toda e qualquer consequência desses eventos; detonação de minas, torpedos, bombas, granadas e outros engenhos de guerra; radiações ionizantes ou de quaisquer outras emanações havidas na produção, transporte, utilização ou neutralização de materiais físseis e seus resíduos; uso, pacífico ou bélico, de energia nuclear; inundações, secas, tempestades, raios, vendavais, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e, em geral, de quaisquer convulsões da natureza; entre outros.
O que é a cobertura adicional de danos causados aos tripulantes?
É uma cobertura que, mediante pagamento de prêmio adicional e inclusão na apólice, garante o pagamento das reparações pecuniárias pelas quais o segurado for responsável, em virtude de danos causados aos tripulantes.
O que é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)?
A ANTT é uma entidade integrante da Administração Federal indireta, submetida ao regime autárquico especial e vinculada ao Ministério dos Transportes, responsável pela regulação e fiscalização, dentre outros, do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
O que é a cobertura adicional da franquia relativa a danos causados à bagagem dos passageiros?
É uma cobertura que, mediante pagamento de prêmio adicional, garante o pagamento das reparações pecuniárias pelas quais o segurado for responsável, em virtude de danos causados à bagagem dos passageiros, inclusive furto, roubo ou extravio, até o valor da franquia estabelecido na apólice.
Quais são os eventos cobertos pelo Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros?
Os eventos cobertos incluem aceleração e/ou frenagem repentinas, aquaplanagem, movimentos bruscos em geral, colisão, capotagem ou tombamento do veículo transportador; abalroamento de embarcação utilizada pelo veículo transportador; queda ou ingresso do veículo transportador em cursos d'água, rios, lagos, canais, mar aberto, precipícios, abismos, despenhadeiros, barrancos, e similares; incêndio ou explosão no veículo transportador; e desprendimento e/ou queda de peças e/ou acessórios fixados no interior do veículo transportador.
O que é a cobertura adicional de danos morais?
É uma cobertura que, mediante pagamento de prêmio adicional e inclusão na apólice, garante o pagamento das reparações pecuniárias pelas quais o segurado for responsável, em virtude de danos morais causados a passageiros.
O que é o Limite Máximo de Garantia (LMG) no contexto deste seguro?
O Limite Máximo de Garantia (LMG) é o valor máximo que a seguradora se compromete a pagar por veículo/evento, relativo a danos corporais e/ou materiais causados a todos os passageiros de um veículo durante uma mesma viagem.
Como é feita a aceitação do seguro pela seguradora?
A seguradora dispõe de 15 dias, contados a partir da data do recebimento da proposta, para recusar ou aceitar o risco proposto. A ausência de manifestação por escrito da seguradora caracteriza a aceitação tácita do risco proposto.
O que é uma apólice de seguro?
É o documento que formaliza o contrato de seguro, estabelecendo os direitos e as obrigações da seguradora e do segurado. A apólice deve conter informações como a identificação da seguradora, o início e o fim da vigência do seguro, o Limite Máximo de Garantia, o valor do prêmio, a razão social do segurado, a identificação do(s) veículo(s) transportador(es), entre outras.
Quais são as condições para que as sociedades seguradoras possam operar com o seguro de que trata a Resolução CNSP No 223, de 2010?
As sociedades seguradoras devem apresentar à SUSEP, previamente, o seu critério tarifário por meio de Nota Técnica Atuarial, observando a estruturação mínima prevista em regulamentação específica.
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