Qual é a data da sessão ordinária do CNSP que aprovou a Resolução CNSP No 211, de 2010?
A sessão ordinária do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que aprovou a Resolução CNSP No 211, de 2010, foi realizada em 6 de dezembro de 2010.
Quem assinou a Resolução CNSP No 211, de 2010?
A Resolução CNSP No 211, de 2010, foi assinada por Paulo dos Santos, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Qual é a relação entre a Resolução CNSP No 211, de 2010, e a Resolução CNSP No 204, de 2009?
A Resolução CNSP No 211, de 2010, referenda a Resolução CNSP No 204, de 2009, ou seja, confirma e valida as disposições estabelecidas na Resolução CNSP No 204, de 2009.
Qual é o processo relacionado à Resolução CNSP No 211, de 2010?
Os processos relacionados à Resolução CNSP No 211, de 2010, são o Processo CNSP No 12/2008 e o Processo SUSEP No 15414.003609/2008-10.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) mencionada na resolução?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável por regular e supervisionar o mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil, conforme atribuição conferida pelo art. 34, inciso XI, do Decreto No 60.459, de 13 de março de 1967.
Quando a Resolução CNSP No 211, de 2010, entrou em vigor?
A Resolução CNSP No 211, de 2010, entrou em vigor na data de sua publicação, que ocorreu em 6 de dezembro de 2010.
O que é a Resolução CNSP No 211, de 2010?
A Resolução CNSP No 211, de 2010, é um documento que referenda a Resolução CNSP No 204, de 2009, e foi publicada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) em 6 de dezembro de 2010.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução CNSP No 211, de 2010?
A base legal para a publicação da Resolução CNSP No 211, de 2010, inclui o art. 34, inciso XI, do Decreto No 60.459, de 13 de março de 1967, e o art. 9o do Decreto No 4.986, de 12 de fevereiro de 2004.
Qual é o objetivo principal da Resolução CNSP No 211, de 2010?
O objetivo principal da Resolução CNSP No 211, de 2010, é referendar a Resolução CNSP No 204, de 2009, conforme disposto no art. 9o do Decreto No 4.986, de 12 de fevereiro de 2004.
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