Norma
10/12/2010
#194232

RESOLUCAO CNSP n.º 220

Altera regras sobre remuneração de diretores e membros de conselhos em caso de acumulação de funções.

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Perguntas e respostas

Quando a Resolução CNSP Nº 220, de 2010, entrou em vigor?
A Resolução CNSP Nº 220, de 2010, entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual artigo da Resolução CNSP Nº 53, de 2001, foi revogado pela Resolução CNSP Nº 220, de 2010?
A Resolução CNSP Nº 220, de 2010, revogou a alínea 'a' do artigo 8º da Resolução CNSP Nº 53, de 2001.
Qual é a nova redação do artigo 9º da Resolução CNSP Nº 53, de 2001, conforme alterado pela Resolução CNSP Nº 220, de 2010?
A nova redação do artigo 9º da Resolução CNSP Nº 53, de 2001, é: 'No caso de acumulação de funções, a remuneração dos diretores e membros de conselhos deliberativos, consultivos, fiscais ou assemelhados corresponderá, apenas, a uma delas, cabendo opção.'
O que altera a Resolução CNSP Nº 220, de 2010?
A Resolução CNSP Nº 220, de 2010, altera a Resolução CNSP Nº 53, de 2001.
Qual é a data da sessão ordinária do CNSP que resultou na Resolução Nº 220, de 2010?
A sessão ordinária do CNSP que resultou na Resolução Nº 220, de 2010, foi realizada em 6 de dezembro de 2010.
Quem era o Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) na época da publicação da Resolução CNSP Nº 220, de 2010?
O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) na época da publicação da Resolução CNSP Nº 220, de 2010, era Paulo dos Santos.
Qual órgão publicou a Resolução CNSP Nº 220, de 2010?
A Resolução CNSP Nº 220, de 2010, foi publicada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

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