Os riscos não cobertos incluem dolo ou culpa grave equiparável ao dolo em ato praticado por sócios controladores, dirigentes e administradores legais da empresa segurada; atos de hostilidade, operações bélicas, guerra, guerra civil, guerra química e/ou bacteriológica, atos de terrorismo, pirataria, tumulto, arruaça, greve, “lock-out”, conspiração, subversão, rebelião, insurreição, manifestações políticas, convulsões sociais, guerrilha, revolução, e, em geral, toda e qualquer consequência desses eventos; detonação de minas, torpedos, bombas, granadas e outros engenhos de guerra; radiações ionizantes ou de quaisquer outras emanações havidas na produção, transporte, utilização ou neutralização de materiais físseis e seus resíduos; uso, pacífico ou bélico, de energia nuclear; inundações, secas, tempestades, raios, vendavais, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e, em geral, de quaisquer convulsões da natureza; entre outros.