Norma
10/12/2010
#202580

RESOLUCAO CNSP n.º 225

Altera regras sobre contratação de resseguro local em contratos automáticos ou facultativos.

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Perguntas e respostas

O que estabelece o artigo 15 da Resolução CNSP Nº 168, de 17 de dezembro de 2007, após a alteração pela Resolução CNSP Nº 225, de 2010?
O artigo 15 estabelece que a sociedade seguradora deve contratar com resseguradores locais pelo menos quarenta por cento de cada cessão de resseguro em contratos automáticos ou facultativos.
Quando a Resolução CNSP Nº 225, de 2010, entra em vigor?
A Resolução CNSP Nº 225, de 2010, entra em vigor a partir de 31 de março de 2011.
Qual é a base legal para as alterações feitas pela Resolução CNSP Nº 225, de 2010?
As alterações são baseadas nos artigos 11 e 12, incisos I e V, da Lei Complementar Nº 126, de 15 de janeiro de 2007.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) no contexto da Resolução CNSP Nº 225, de 2010?
A SUSEP, no uso da atribuição conferida pelo art. 34, inciso XI, do Decreto Nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna pública a decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) sobre a alteração dos artigos 15 e 39 da Resolução CNSP Nº 168, de 2007.
Qual alteração foi feita no artigo 39 da Resolução CNSP Nº 168, de 2007, pela Resolução CNSP Nº 225, de 2010?
Foi acrescentado um parágrafo único ao artigo 39, permitindo que os contratos de resseguro, automáticos ou facultativos, possam prever cláusula de controle de sinistro a favor do ressegurador local, quando este detiver maior cota de participação proporcional no risco.

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