CARTA-CIRCULAR N. 003473
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Divulga instruções para o registro de
operações de crédito contratadas ao amparo
do art. 9º - U da Resolução nº 2.827, de
30 de março de 2001, incluído pela
Resolução nº 3.907, de 30 de setembro de
2010, no Sistema de Registro de Operações
de Crédito com o Setor Público (Cadip).
As operações de crédito contratadas por empresas estaduais de
energia elétrica sediadas em estados-sede dos jogos da Copa do Mundo
FIFA2014 (Copa 2014), para empreendimentos de geração, transmissão
e distribuição de energia elétrica, de que trata o art. 9º - U da
Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela Resolução
nº 3.907, de 30 de setembro de 2010, devem ser registradas no Sistema
de Informações Banco Central (Sisbacen), por meio da transação
PDIP500, opção 1, ação 1, na Modalidade 9U - "RESOLUÇÃO 3.907/10 -
CONTRATAÇÕES LIMITE ART. 9º - U".
2. Por ocasião do registro referido no item anterior, deve ser
informado, no campo "Autorização Legal", o número do documento de
comprovação de autorização emitido pela Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda.
3. A consulta aos valores já contratados na modalidade referida no
item 1 está disponível na transação PDIP550, opção 14,
Relatórios/Outras Consultas, mediante a utilização do relatório
"Resolução 3.907/10 Contratações Limite Art. 9º - U".
Brasília, 25 de novembro de 2010.
Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)
Sidnei Correa Marques
Chefe