RESOLUCAO N. 003935
-------------------
Altera o art. 9º-J da Resolução nº
2.827, de 30 de março de 2001,
prorrogando o prazo para
contratações de operações de
crédito no âmbito do Programa
Caminho da Escola.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2010,
com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
R E S O L V E U :
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 9º-J da Resolução nº
2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº
3.696, de 26 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 9º-J Fica autorizada a contratação de novas
operações de crédito, até 31 de dezembro de 2011, no
valor global de até R$900.000.000,00 (novecentos
milhões de reais), destinadas à aquisição de veículos
específicos para o transporte de alunos da educação
básica das escolas públicas dos estados e municípios,
no âmbito do Programa Caminho da Escola, instituído
pelo Poder Executivo Federal, por meio de linha de
financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES)." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2010.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente