Revogada Norma
16/12/2010
#52451

Resolução Nº 3.937

Prorroga prazos para linhas de crédito destinadas à construção e reforma de estádios da Copa 2014 e projetos de mobilidade urbana.

                        RESOLUCAO N. 003937                          
                        -------------------                          

                                 Altera  os  arts.  9º-Q  e  9º-R  da
                                 Resolução nº 2.827, de 30  de  março
                                 de  2001,  com vista a prorrogar  os
                                 prazos  estabelecidos nas linhas  de
                                 crédito  para construção  e  reforma
                                 de   estádios   da   COPA   2014   e
                                 empreendimentos    de     Mobilidade
                                 Urbana.                             

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em  16  de dezembro de  2010,
com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,    

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º  O caput do art. 9º-Q da Resolução nº 2.827, de  30
de março de 2001, passa a viger com a seguinte redação:              

         "Art.  9º-Q   Fica  autorizada a  contratação  de  novas    
         operações  de crédito, até 31 de dezembro  de  2012,  no    
         valor  de até R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões  de    
         reais)  por estádio, destinados à construção  e  reforma    
         dos  estádios  de  futebol que sediarão  jogos  da  COPA    
         2014,  por  meio  de  linha de  financiamento  do  Banco    
         Nacional   de   Desenvolvimento   Econômico   e   Social    
         (BNDES)." (NR)                                              

         Art.  2º  O caput do art. 9º-R da Resolução nº 2.827, de  30
de março de 2001, passa a viger com a seguinte redação:              

         "Art.  9º-R   Fica  autorizada a  contratação  de  novas    
         operações  de crédito, até 31 de dezembro  de  2012,  no    
         valor   de  até  R$8.000.000.000,00  (oito  bilhões   de    
         reais),  destinados  a  projetos  de  mobilidade  urbana    
         diretamente  associados à COPA  de  2014,  por  meio  de    
         linha de financiamento do Fundo de Garantia do Tempo  de    
         Serviço  (FGTS) denominada Pró-Transporte e de linha  de    
         financiamento   do  Banco  Nacional  de  Desenvolvimento    
         Econômico   e   Social   (BNDES)   denominada   Programa    
         Estruturador de Transporte Urbano." (NR)                    

         Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 16 de dezembro de 2010.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              

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