Revogada Norma
16/12/2010
#56090

Resolução Nº 3.938

Redistribui recursos para financiamentos de aquisição e produção de bens de capital com subvenção econômica da União ao BNDES.

                        RESOLUCAO N. 003938                          
                        -------------------                          

                                 Redistribui   recursos    para    as
                                 operações      de      financiamento
                                 destinadas  à aquisição  e  produção
                                 de  bens  de  capital, passíveis  de
                                 subvenção  econômica pela  União  ao
                                 Banco  Nacional  de  Desenvolvimento
                                 Econômico e Social (BNDES).         

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão  realizada  em 16  de dezembro de 2010,
com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964  e  no  §  6º do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro  de
2009,                                                                

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º  O art. 1º da Resolução nº 3.759, de 9 de julho  de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:                        

         "Art. 1º  .............................................     

         .......................................................     

         V -....................................................     

         a)  até  R$34.500.000.000,00 (trinta e quatro bilhões  e    
         quinhentos  milhões de reais) para os financiamentos  de    
         que  trata a alínea "a" do inciso I, com taxas de  juros    
         de  sete  por  cento ao ano, para operações  contratadas    
         até  30  de junho de 2010, e de oito por cento  ao  ano,    
         para  operações contratadas a partir de 1º de  julho  de    
         2010,  e prazo de reembolso de até noventa e seis meses,    
         incluídos  três  ou  seis  meses  de  carência  para   o    
         principal;                                                  

         b)  até  R$9.100.000.000,00 (nove bilhões e cem  milhões    
         de  reais) para os financiamentos de que trata a  alínea    
         "b" do inciso I, com taxa de juros de quatro inteiros  e    
         cinco  décimos por cento ao ano e prazo de reembolso  de    
         até  noventa e seis meses, incluídos três ou seis  meses    
         de carência para o principal;                               

         c)  até R$65.000.000.000,00 (sessenta e cinco bilhões de    
         reais) para os financiamentos de que trata a alínea  "c"    
         do  inciso  I, com taxas de juros de quatro  inteiros  e    
         cinco   décimos   por  cento  ao  ano,  para   operações    
         contratadas  até  30  de  junho  de  2010,  e  de  cinco    
         inteiros  e  cinco  décimos  por  cento  ao  ano,   para    
         operações contratadas a partir de 1º de julho  de  2010,    
         e  prazo  de  reembolso  de até  cento  e  vinte  meses,    
         incluídos  de  três a vinte e quatro meses  de  carência    
         para   o   principal,  sendo  que  para   operações   de    
         financiamento  de  valor acima de R$100.000.000,00  (cem    
         milhões  de  reais), destinadas à aquisição de  bens  de    
         capital,  inclusive  de  embarcações  de  apoio,   pelos    
         setores   portuário,  de  petróleo  e  gás,  de  energia    
         elétrica,  de  transporte metroviário e  de  transportes    
         ferroviário e marítimo de carga, o prazo de  carência  é    
         de três a trinta e seis meses para o principal;             

         .................................................." (NR)    

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
    publicação.                                                      

                                    Brasília, 16 de dezembro de 2010.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              








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