Revogada Norma
20/12/2010
#44912

Carta Circular Nº 3.476

Estabelece procedimentos para substituição de documentos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).

                      CARTA-CIRCULAR N. 003476                       
                      ------------------------                       


                                        Divulga procedimentos a serem
                                        observados na substituição de
                                        documentos previstos no Plano
                                        Contábil das Instituições  do
                                        Sistema  Financeiro  Nacional
                                        (Cosif).                     


        Esclarecemos que as  instituições   financeiras e  as  demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, no
processo de substituição de  documentos previstos  no Plano  Contábil
das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), de que trata
a  Circular  nº  3.510,  de  26 de outubro de  2010,  devem  realizar
primeiramente a exclusão do documento no Sistema de Informações Banco
Central (Sisbacen) e, em seguida, a inclusão de documento retificador
de mesmo código e data-base.                                         

Substituição das Informações Financeiras Trimestrais (IFT)           

2.      A substituição de  quadros  que compõem as IFT, já validados,
deve ser realizada mediante a remessa:                               

        I  -  de  comunicação  de  exclusão  enviada  para  o  e-mail
[email protected] pelo diretor responsável  pela  área de  contabilidade
ou pelas áreas de contabilidade e de auditoria, nos termos do art. 5º
do Regulamento Anexo à Resolução nº 3.198, de 27 de maio de 2004,  na
qual devem constar a denominação social e o CNPJ da instituição  e as
datas-base das IFT a serem substituídas; e                           

        II - dos  quadros  retificadores,  no  mesmo  dia  em que foi
enviada a comunicação referida no inciso I.                          

3.      A  validação  no Sisbacen dos  quadros que compõem as  IFT  é
efetivada   após  o  correto  processamento  de  todos   os   quadros
integrantes do seu conjunto, considerado o último que for remetido.  

Substituição dos demais documentos previstos no Cosif                

4.      A substituição  dos demais  documentos previstos no Cosif, já
validados, deve ser realizada mediante:                              

        I - o registro da exclusão na  opção 11 da transação PCOS210,
observada  a  seguinte  ordem: DOC4500;  DOC4510;  DOC4150;  DOC4050;
DOC4046;  DOC4040;  DOC4026; DOC4020; DOC4350;  DOC4110;  DOC4016;  e
DOC4010, quando processada por meio do Sisbacen; ou                  

        II  - a  comunicação  de  exclusão  enviada   para  o  e-mail
[email protected] pelo  diretor responsável pela área de contabilidade
ou pelas áreas de contabilidade e de auditoria, nos termos do art. 5º
do Regulamento  Anexo à  Resolução nº 3.198, de 2004, quando  não for
possível o acesso ao Sisbacen, na  qual  devem  constar a denominação
social  e  o  CNPJ  da  instituição, a relação dos documentos a serem
substituídos e as respectivas datas-base;                            

        III - o envio  do  documento  retificador, a  partir  do  dia
seguinte ao da respectiva exclusão.                                  

5.      A  validação,  no  Sisbacen, dos  documentos  mencionados  no
parágrafo  4  é  efetivada  a partir das 22h  do  dia  em  que  forem
recebidos.                                                           

6.      A  substituição de  documentos, antes  de sua validação, deve
ser realizada mediante:                                              

        I - o registro  de  sua exclusão na  opção 11 da  PCOS210  do
Sisbacen;  ou                                                        

        II - a comunicação  da sua exclusão  enviada  para  o  e-mail
[email protected], quando não for possível o acesso  ao  Sisbacen,  na
qual  devem  constar a denominação social e o CNPJ da instituição,  a
relação  dos documentos a serem substituídos e as respectivas  datas-
base;                                                                

        III - o envio do  documento retificador, a partir do  dia  da
respectiva  exclusão.                                                

Disposições Gerais                                                   

7.      O relatório  previsto  nos §§ 1º e 2º, do art. 1º da Circular
nº  3.510,  de  2010,  refere-se  à  substituição  de  documentos  já
validados no Sisbacen.                                               

8.      As exclusões comunicadas após as 17h somente serão realizadas
a partir do dia útil seguinte.                                       

9.      O  registro  de  exclusão na transação PCOS210 coloca  outros
documentos  vinculados na situação "comparação pendente", conforme  a
seguir:                                                              

Documento excluído:                Documentos que passam a apresentar
                                   situação de "comparação pendente":

       4010                        4016, 4150, 4510, 4500, 4110, 4350
       4020                        4026                              
       4040                        4046                              
       4110                        4350                              

10.     O  registro  de  exclusão  do documento DOC4510 na  transação
PCOS210 coloca  o documento  DOC4500 na  situação  "excluído", até  a
validação do documento retificador.                                  

11.     Os  documentos   na  situação  "comparação   pendente"  serão
automaticamente  comparados com o conteúdo do documento  retificador,
após a sua validação no Sisbacen.                                    

12.     A  consulta à situação  de cada documento  pode ser realizada
conforme transações a seguir mencionadas:                            

Tipo de documento        Transação do Sisbacen       Opção           

     Cosif                   PCOS210                   9             
     IFT                     PIFT500                   1             

13.     Não há  necessidade de solicitar  a exclusão de documento não
validado por motivo de erro apurado no processo de sua validação.    

14.     Esta  carta-circular   entra  em   vigor  na   data  de   sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 20 de dezembro de 2010.



                         Departamento  de  Monitoramento  do  Sistema
                         Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)


                         Sidnei Correa Marques                       
                         Chefe