COMUNICADO N. 020421
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendente a integrar o grupo de
controle societário do
Banco BVA S.A.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada nos jornais Diário Comercial, do Rio de Janeiro e de São
Paulo, nos dias 10 e 14 de dezembro de 2010, em atendimento ao
disposto na Resolução 3.040, de 28 de novembro de 2002 e nas
Circulares 3.179 e 3.218, de 26 de fevereiro de 2003 e 8 de janeiro
de 2004, respectivamente:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
DENOMINAÇÃO: Banco BVA S.A.
CNPJ: 32.254.138/0001-03
A pessoa física controladora abaixo identificada, por intermédio do
presente instrumento, declara sua intenção de participar do controle
societário do Banco BVA S.A., em decorrência de contrato de compra e
venda de ações de 14.7.2010, o qual passará a funcionar com as
características abaixo especificadas, negócio cuja concretização
depende da aprovação do Banco Central do Brasil:
Denominação social: Banco BVA S.A.
Local da sede: Rio de Janeiro, RJ
Carteiras: Arrendamento Mercantil, Investimento, Crédito,
Financiamento e Investimento e Comercial
Novo Integrante do Grupo de Controle: Benedito Ivo Lodo Filho (CPF
073.848.368-08)
Novo Percentual de Participação: Direta - 42,4% ON 29,91% Total;
Indireta - 50% ON 50% Total
ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Gerência Técnica no Rio de Janeiro
Av. Presidente Vargas, 730 - 19º andar, 20071-900 - Rio de Janeiro
(RJ)
Processo nº 1001487906
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 2010.-
Brasília, 20 de dezembro de 2010.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Geraldo Pereira Junior
Chefe, substituto