Revogada Norma
22/12/2010
#46881

Circular Nº 3.518

Estabelece a obrigatoriedade de fornecimento ao Banco Central de informações sobre captações de recursos no exterior.

                         CIRCULAR N. 003518                          
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                                 Dispõe  sobre  o  fornecimento,   ao
                                 Banco   Central   do   Brasil,    de
                                 informações  relativas  a  captações
                                 de recursos no exterior.            

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 22 de dezembro de 2010, com base no disposto no art. 10,
incisos VII e IX, com a renumeração dada pela Lei nº 7.730, de 31  de
janeiro  de  1989, no art. 11, inciso VII, e no art.  37  da  Lei  nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,                                    

         D E C I D I U :                                             

         Art.   1º   As   instituições  financeiras   e   as   demais
instituições  autorizadas a funcionar pelo Banco  Central  do  Brasil
ficam  obrigadas a fornecer as informações relativas a  captações  de
recursos  no  exterior  ao Departamento de Monitoramento  do  Sistema
Financeiro e de Gestão da Informação (Desig).                        

         §  1º O disposto neste artigo aplica-se também ao estoque de
operações existente na data de publicação desta circular.            

         §  2º  O disposto neste artigo não se aplica às instituições
em   liquidação  extrajudicial,  sob  intervenção  ou  em  regime  de
administração especial temporária.                                   

         Art.  2º As instituições de que trata o art. 1º, resultantes
de  processo de transformação, incorporação, fusão ou cisão,  assumem
as   obrigações   das   instituições   transformadas,   incorporadas,
fusionadas  ou cindidas relativamente ao fornecimento das informações
de que trata esta circular.                                          

         Art.  3º  Fica o Desig autorizado a estabelecer a forma,  os
prazos  e  as  condições para o fornecimento das informações  de  que
trata esta circular.                                                 

         Art.  4º  Esta  circular  entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 22 de dezembro de 2010.




                 Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo                  
                   Diretor de Política Econômica e                   
                 Diretor de Fiscalização, substituto