Norma
24/12/2010
#186793

CIRCULAR SUSEP n.º 414

Estabelece instruções complementares para cálculo do capital adicional baseado nos riscos de subscrição dos resseguradores locais.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP nº 414?
A Circular SUSEP nº 414, de 23 de dezembro de 2010, dispõe sobre instruções complementares necessárias à execução das regras de cálculo do capital adicional baseado nos riscos de subscrição dos resseguradores locais.
O que deve ser feito se o ressegurador local não possuir todas as informações de prêmio e sinistro retidos segregadas por ramo de seguro?
Nesse caso, as classes de negócio serão determinadas em função dos grupos de ramos que o ressegurador opere, conforme um quadro específico de grupos de ramos e classes de negócio.
Quais são os critérios para o cálculo da parcela do capital adicional baseado nos riscos de subscrição?
Os critérios incluem a determinação das classes de negócio em função dos grupos de ramos que o ressegurador local opere, a consideração de que toda a produção está concentrada na região 2 se não houver informações de prêmio retido por região de atuação, e o enquadramento da aceitação de resseguro ou retrocessão de riscos do exterior na classe de negócio 17.
Como deve ser enquadrada a aceitação de resseguro ou retrocessão de riscos do exterior?
A aceitação de resseguro ou retrocessão de riscos do exterior deve ser enquadrada na classe de negócio 17.
Qual é a data de entrada em vigor da Circular SUSEP nº 414?
A Circular SUSEP nº 414 entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.
Como deve ser considerado o segmento de mercado se o ressegurador local não possuir todas as informações de prêmio retido segregadas por região de atuação?
Deve-se considerar que toda a produção está concentrada na região 2.