Comunicado
27/12/2010
#47814

COMUNICADO N. 020444

Divulga declaração de propósito para constituição da empresa CHG-Meridian do Brasil - Arrendamento Mercantil S.A.

                        COMUNICADO N. 020444                         
                        --------------------                         

                               Divulga  Declaração  de  Propósito  de
                               constituição  da empresa  CHG-Meridian
                               do  Brasil  -  Arrendamento  Mercantil
                               S.A.                                  

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal da Tarde, nos dias 23 e 27 de dezembro  de  2010,
em  atendimento ao disposto na Resolução 3.040, de 28 de novembro  de
2002 e na Circular 3.179, de 26 de fevereiro de 2003:                

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

                      CHG Meridian do Brasil -                       
                     Arrendamento Mercantil S.A.                     
As   pessoas  físicas  e/ou  jurídicas  abaixo  identificadas,   por 
intermédio do presente instrumento,                                  
I  -  DECLARAM  sua  intenção de constituir uma instituição  com  as 
características abaixo especificadas:                                
Denominação social: CHG-Meridian do Brasil - Arrendamento  Mercantil 
S.A.                                                                 
Local da sede: Barueri - SP                                          
Capital inicial: R$13.500.000,00                                     
Composição societária:                                               
Nível I                                                              
CHG-MERIDIAN DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.:                  
CHG-MERIDIAN DO BRASIL PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS LTDA, detendo  100% 
do capital;                                                          
Nível II                                                             
CHG-MERIDIAN DO BRASIL PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS LTDA.:              
CHG-MERIDIAN  DEUTSCHE  COMPUTER LEASING AG  (República  Federal  da 
Alemanha) - 51% do capital e                                         
CHG-EL  CAMINO, SOCIEDAD ANONIMA PROMOTORA DE INVERSIÓN  DE  CAPITAL 
VARIABLE, (Estados Unidos Mexicanos) - 49% do capital;               
Nível III                                                            
a) CHG-MERIDIAN DEUTSCHE COMPUTER LEASING AG:                        
GELF VERMÖGENSVERWALTUNG KG (República Federal da Alemanha) - 36,92% 
do capital;                                                          
GELF-KELLER VERMÖGENSVERWALTUNG KG (República Federal da Alemanha) - 
27,07% do capital;                                                   
JÜRGEN  MOSSAKOWSKI  (República Federal da  Alemanha)  -  22,85%  do 
capital;                                                             
PETER HORNE (República Federal da Alemanha) - 8,75% do capital e     
Outros - 4,41% do capital;                                           
b) CHG-EL CAMINO, SOCIEDAD ANONIMA PROMOTORA DE INVERSIÓN DE CAPITAL 
VARIABLE:                                                            
CHG-MERIDIAN DEUTSCHE COMPUTER LEASING AG (Estados Unidos Mexicanos) 
- 41,83% do capital;                                                 
LEASING  PARTNERS  S.DE  R.L. DE C.V. (Estados  Unidos  Mexicanos)  -
41,39% do capital;                                                   
LÁZARO  DAVID  LÓPEZ GARCIA (Estados Unidos Mexicanos)  -  8,61%  do 
capital;                                                             
CHG-MERIDIAN US FINANCE, LTD (Estados Unidos da América) - 8,17%  do 
capital;                                                             
Nível IV                                                             
a) GELF VERMÖGENSVERWALTUNG KG                                       
Frank Gelf (República Federal da Alemanha) - 76% do capital;         
Levin Gelf (República Federal da Alemanha) - 24% do capital;         
b) GELF-KELLER VERMÖGENSVERWALTUNG KG                                
Susanne Gelf (República Federal da Alemanha) - 51% do capital;       
Luca Keller (República Federal da Alemanha) - 24,5% do capital;      
Yannic Keller (República Federal da Alemanha) - 24,5% do capital;    
c) LEASING PARTNERS S.DE R.L. DE C.V.                                
Lázaro  David López Garcia (Estados Unidos Mexicanos)  -  51,72%  do 
capital;                                                             
Jaime  César Origel Ruiz del Río (Estados Unidos Mexicanos) - 23,71% 
do capital;                                                          
Flavio  Sergio Trujillo Díaz (Estados Unidos Mexicanos) - 18,57%  do 
capital;                                                             
Guillermo Peña Magaña (Estados Unidos Mexicanos) - 6% do capital;    
d) CHG-MERIDIAN US FINANCE, LTD (Estados Unidos da América)          
CHG-MERIDIAN US HOLDING, INC. (Estados Unidos da América) - 100%  do 
capital;                                                             
Nível V                                                              
CHG-MERIDIAN US HOLDING, INC.                                        
CHG-MERIDIAN  DEUTSCHE  COMPUTER LEASING AG  (República  Federal  da 
Alemanha) - 100% do capital.                                         
II  -  ESCLARECEM  que,  nos  termos  da  regulamentação  em  vigor, 
eventuais  objeções  à  presente declaração  devem  ser  comunicadas 
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo 
de trinta dias contados da data da publicação desta, por meio formal 
em  que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da 
documentação comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na 
forma  da  legislação  em vigor, ter direito a  vistas  do  processo 
respectivo.                                                          

BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Avenida Paulista, 1804, Bela Vista                                   
São Paulo - SP - CEP 01310-922                                       
Processo nº1001498974.                                               

São Paulo, 23 de dezembro de 2010."                                  


                            Brasília, 27 de dezembro de 2010.        

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Adalberto Gomes da Rocha                 
                            Chefe, substituto                        









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