Revogada Norma
18/01/2011
#221990

CIRCULAR SUSEP n.º 419

Estabelece regras e critérios para operação das coberturas em planos de seguro de Riscos de Engenharia.

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Perguntas e respostas

O que deve ser incluído no Limite Máximo de Indenização de cada cobertura contratada?
As despesas necessárias à remoção do entulho, incluindo carregamento, transporte e descarregamento em local adequado, devem estar sempre incluídas no Limite Máximo de Indenização de cada cobertura contratada.
O que é um seguro de Riscos de Engenharia?
Um seguro de Riscos de Engenharia é aquele em que o segurado contrata, obrigatoriamente, uma das coberturas básicas previstas nos capítulos I a III do anexo à Circular SUSEP nº 419.
Como a Circular SUSEP nº 419 define 'entulho'?
'Entulho' é definido como a acumulação de escombros resultantes de partes danificadas do objeto/interesse segurado, ou de material estranho a este, decorrentes de sinistro coberto, como aluviões de terra, rocha, lama, água, árvores, plantas e outros detritos.
O que acontece se as sociedades seguradoras não solicitarem o arquivamento dos processos até 1º de julho de 2011?
A ausência de manifestação formal implicará a automática suspensão de comercialização e encerramento dos respectivos planos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
O que as sociedades seguradoras devem fazer até 1º de julho de 2011?
As sociedades seguradoras devem solicitar o arquivamento dos processos referentes a planos de seguro protocolizados anteriormente à data de início da vigência da Circular SUSEP nº 419, sejam padronizados ou não padronizados, sem prejuízo aos seguros em vigor.
O que deve ser definido nas condições contratuais e na nota técnica atuarial de um plano de seguro de Riscos de Engenharia?
Deve ser definida a forma de contratação, a possibilidade ou não de reintegração do Limite Máximo de Indenização da Cobertura ou do Limite Máximo de Garantia da apólice, e a forma de cancelamento da apólice ou cobertura em razão do pagamento de indenização.
Como a Circular SUSEP nº 419 define 'remoção'?
'Remoção' é definida como ações como bombeamento, escavações, desmontagens, desmantelamentos, raspagens, escoramentos e até simples limpeza.
O que as sociedades seguradoras devem fazer para comercializar novos seguros de Riscos de Engenharia após a Circular SUSEP nº 419?
As sociedades seguradoras devem proceder à abertura de novo processo administrativo nos termos da Circular SUSEP nº 419, observados os demais requisitos legais e infra-legais vigentes.
Quem emitiu a Circular SUSEP nº 419?
A Circular SUSEP nº 419 foi emitida pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
É permitida a inclusão de coberturas de seguros de pessoas ou de Responsabilidade Civil em planos de seguro de Riscos de Engenharia?
Não, é vedada a inclusão de coberturas relativas aos seguros de pessoas ou de Responsabilidade Civil, distintas das previstas no anexo à Circular SUSEP nº 419.
Quando a Circular SUSEP nº 419 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 419 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de janeiro de 2011.
A Circular SUSEP nº 419 permite a previsão de cobertura adicional para remoção de entulho?
Sim, é permitida a previsão de cobertura adicional que cubra as despesas necessárias à remoção do entulho por meio de importância segurada própria, cuja verba deve ser destacada no Limite Máximo de Garantia da apólice.
As sociedades seguradoras podem estruturar planos de seguros com coberturas distintas das previstas na Circular SUSEP nº 419?
Sim, desde que os riscos cobertos estejam diretamente relacionados com o ramo de Riscos de Engenharia e não sejam típicos de outros ramos. A SUSEP pode determinar a exclusão de coberturas incompatíveis com o ramo de Riscos de Engenharia.
O que é a Circular SUSEP nº 419?
A Circular SUSEP nº 419, de 17 de janeiro de 2011, estabelece regras e critérios para a operação das coberturas oferecidas em planos de seguro de Riscos de Engenharia.
É permitida a emissão de apólice com base nos processos arquivados conforme a Circular SUSEP nº 419?
Não, é vedada qualquer emissão de apólice com base nos processos arquivados, sendo permitida apenas a emissão de endosso de prorrogação de vigência.
Quais documentos devem observar a legislação e regulamentação em vigor além da Circular SUSEP nº 419?
As condições contratuais, a nota técnica atuarial e demais operações que envolvam planos de seguro de Riscos de Engenharia devem observar a legislação e regulamentação em vigor, desde que não colidam com a Circular SUSEP nº 419.
Quais circulares foram revogadas pela Circular SUSEP nº 419?
Foram revogadas as Circulares SUSEP nº 16, de 14 de abril de 1983, nº 43, de 14 de novembro de 1983, e nº 25, de 7 de novembro de 1986.
O que a SUSEP pode elaborar ou permitir a elaboração conforme a Circular SUSEP nº 419?
A SUSEP pode elaborar ou permitir a elaboração de um Plano Padronizado de Riscos de Engenharia, cujas condições contratuais serão disponibilizadas em seu sítio eletrônico, observadas as disposições da Circular SUSEP nº 419 e demais normas aplicáveis.

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