Revogada Norma
28/01/2011
#71240

Carta Circular Nº 3.485

Cria títulos no Cosif para registro da posição vendida de câmbio para cálculo de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003485                       
                      ------------------------                       

                                 Cria  títulos no Cosif para registro
                                 do   valor  da  posição  vendida  de
                                 câmbio,  para  fins  de  cálculo  de
                                 recolhimento compulsório  e  encaixe
                                 obrigatório.                        

          Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de
1989,  e  tendo  em vista o disposto na Circular nº 3.520,  de  6  de
janeiro de 2011, ficam criados no Plano Contábil das Instituições  do
Sistema  Financeiro Nacional - Cosif os seguintes  títulos  contábeis
com atributos UBDIELMZ:                                              

         I - com código ESTBAN 300:                                  

3.0.9.54.00-9  POSIÇÃO VENDIDA DE CÂMBIO;                            

         II - com código ESTBAN 800:                                 

9.0.9.54.00-1  CÂMBIO - POSIÇÃO VENDIDA.                             

2.        A  função  dos  títulos POSIÇÃO VENDIDA DE  CÂMBIO,  código
3.0.9.54.00-9, e CÂMBIO - POSIÇÃO VENDIDA, código 9.0.9.54.00-1, é  a
de  registrar o valor da posição vendida de câmbio que serve de  base
para  cálculo  de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório  nos
termos da Circular nº 3.520, de 6 de janeiro de 2011.                

3.       No Consolidado Econômico-Financeiro (Conef), documento anexo
II  à  Carta-Circular  nº 2.918, de 15 de junho  de  2000,  o  título
POSIÇÃO  VENDIDA DE CÂMBIO, código 3.0.9.54.00-9, deve ser aglutinado
na rubrica Outras Contas de Compensação Ativas,código 30.9.9.00.00-7.

4.         Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação.                                                          

                                     Brasília, 28 de janeiro de 2011.


            Departamento de Normas do Sistema Financeiro             

                   Sílvia Marques de Brito e Silva                   
                          Chefe, substituta