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Divulga as condições para oferta pública de operações de swap cambial com ajuste periódico.
COMUNICADO N. 020570
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Divulga as condições de oferta pú-
blica para a realização de opera-
ções de swap.
O Banco Central do Brasil, considerando o disposto na Resolução
2.939 e na Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna públi-
co que, das 12:30 às 13:00 horas do dia 4 de fevereiro de 2011, aco-
lherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo
Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB) para a realização de opera-
ções de swap a serem registradas na Bolsa de Valores, Mercadorias e
e Futuros (BM&FBOVESPA) na forma do "Contrato de Swap Cambial com
Ajuste Periódico - SCC", daquela bolsa, com as seguintes caracterís-
ticas:
Posição Posição
Data de Data de assumida assumida Quantidade
Início Vencimento pelo pelas de
Banco Central instituições Contratos
7/2/2011 01/4/2011 vendedora compradora até 6.000
7/2/2011 01/7/2011 vendedora compradora até 7.000
7/2/2011 02/1/2012 vendedora compradora até 7.000
2. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo
módulo OFPUB, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquida-
ção e de Custódia (Selic).
3. Na formulação das propostas,limitadas a cinco por instituição,
deverá ser informada a quantidade de contratos e a respectiva cota-
ção, com quatro casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério
de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação igual ou
inferior à cotação máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual
será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado em 4/2/2011
a partir das 13h15.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil
enviará à BM&FBOVESPA a relação das instituições contempladas, a
quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros
representativa de cupom cambial de cada operação de swap, de acordo
com a seguinte fórmula:
c = [ (100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde:
c = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como
taxa linear anual, base 360 dias corridos, com arredondamento na
terceira casa decimal;
cot = cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil;
n = número de dias corridos compreendido entre a data de início
do swap, inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.
7. Conforme previsto no Ofício-Circular 033 da BM&F, de 15 de março
de 2002, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão
eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao
pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão
participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das
instituições referidas no parágrafo primeiro.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 2011.
Departamento de Operações do Mercado Aberto
Luiz Donizete Felicio
Chefe, em exercicio
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