RESOLUCAO N. 003948
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Dispensa o pagamento dos juros para
efeito da renegociação de que trata
a Seção 1 do Capítulo 13 do Manual
de Crédito Rural (MCR), em favor dos
agricultores atingidos pelo excesso
de chuvas no estado do Rio de
Janeiro.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 11 de
fevereiro de 2011, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso
VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de
novembro de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º A Seção 1 do Capítulo 13 do Manual de Crédito
Rural (MCR) passa a vigorar acrescida do item 11 com a seguinte
redação:
"11 - Fica dispensada, até 31 de dezembro de 2011,
a exigência de que trata a alínea "b" do item 2
desta Seção para as operações renegociadas na forma
desta seção por agricultores que tiveram perda de
renda, comprovada por laudo técnico individual ou
coletivo, em decorrência de excesso de chuvas ou
enxurradas, e suas consequências, ocorrido nos
municípios do estado do Rio de Janeiro que tenham
decretado, em função das citadas intempéries, entre
os dias 26 de novembro de 2010 e 31 de janeiro de
2011, situação de emergência ou estado de
calamidade pública, com reconhecimento do governo
estadual." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de fevereiro de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente