Norma
17/02/2011
#59901

ATO-PRESI N. 001181

Decreta a liquidação extrajudicial da Tevecar Administração Ltda. devido a irregularidades econômicas e financeiras.

                        ATO-PRESI N. 001181                          
                        -------------------                          

         O  Presidente  do  Banco  Central  do  Brasil,  no  uso  das
atribuições  que  lhe confere o art. 12, inciso  XVII,  do  Regimento
Interno,  com  fundamento nos arts. 7º, inciso VII, e 39  da  Lei  nº
11.795,  de 8 de outubro de 2008, combinados com os arts. 15,  inciso
I,  alíneas "a" e "b", § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março  de
1974,   em   razão   do   comprometimento   econômico-financeiro   da
administradora,  da  ocorrência de grave  e  reiterada  violação  das
normas que disciplinam a atividade de administração de consórcios e o
que mais consta do Processo 0301212274,                              

         R E S O L V E :                                             

         I   -   decretar  a  liquidação  extrajudicial  da   TEVECAR
ADMINISTRAÇÃO  LTDA., CNPJ 44.495.851/0001-28,  com  sede  em  Bariri
(SP);                                                                

         II  - nomear liquidante, com amplos poderes de administração
e  liquidação,  ALCIDES  ROBERTO  DE  OLIVEIRA  CHAVES,  portador  da
carteira  de identidade RG 5.140.519-2 - SSP/SP e do CPF 485.970.748-
68;                                                                  

         III  -  indicar como termo legal da liquidação extrajudicial
o dia 20 de dezembro de 2010.                                        

                                   Brasília, 17 de fevereiro de 2011.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                             Presidente                              








Perguntas e respostas

Quem assinou o ato de decretação da liquidação extrajudicial da TEVECAR ADMINISTRAÇÃO LTDA.?
O ato foi assinado por Alexandre Antonio Tombini, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quem foi nomeado como liquidante da TEVECAR ADMINISTRAÇÃO LTDA.?
O liquidante nomeado foi Alcides Roberto de Oliveira Chaves, portador da carteira de identidade RG 5.140.519-2 - SSP/SP e do CPF 485.970.748-68.
Qual é a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da TEVECAR ADMINISTRAÇÃO LTDA.?
A base legal para a decretação da liquidação extrajudicial inclui os artigos 7º, inciso VII, e 39 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, combinados com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da TEVECAR ADMINISTRAÇÃO LTDA.?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi indicado como o dia 20 de dezembro de 2010.
Qual foi a empresa que teve a liquidação extrajudicial decretada?
A empresa que teve a liquidação extrajudicial decretada foi a TEVECAR ADMINISTRAÇÃO LTDA., com sede em Bariri (SP) e CNPJ 44.495.851/0001-28.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma empresa, geralmente devido a problemas econômico-financeiros ou violações graves das normas que regem suas atividades. Esse processo é conduzido fora do âmbito judicial.

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