Comunicado
17/02/2011
#78795

COMUNICADO N. 020620

Decreta a liquidação extrajudicial da Confiança Administradora de Consórcio Ltda. e nomeia liquidante.

                        COMUNICADO N. 020620                         
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                          Comunica  às  instituições  financeiras   e
                          bolsas   de   valores   a   decretação   da
                          liquidação   extrajudicial   da   Confiança
                          Administradora   de  Consórcio   Ltda.,   a
                          nomeação  do  respectivo  liquidante  e   a
                          incidência  de indisponibilidade  sobre  os
                          bens    do    controlador    e    da    ex-
                          administradora.                            


               Comunicamos,  relativamente à CONFIANÇA ADMINISTRADORA
DE  CONSÓRCIO  LTDA., CNPJ 37.622.206/0001-63, com sede  em  Anápolis
(GO), que:                                                           

               I  -  o  Banco  Central do Brasil, com fundamento  nos
artigos 7º, inciso VII, e 39 da Lei 11.795, de 8 de outubro de  2008,
combinados com os artigos 15, inciso I, alíneas "a" e "b", § 2º, e 16
da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, conforme Ato Presi 1.180, desta
data,  decretou a liquidação extrajudicial da mencionada sociedade  e
nomeou Maria das Graças Gontijo para as funções de liquidante;       

               II  -  em  decorrência  da  decretação  da  liquidação
extrajudicial, tornam-se indisponíveis os bens do controlador e da ex
administradora  que  atuou  nos  doze  meses  anteriores  à  data  do
respectivo  Ato,  conforme  dispõe  o  artigo  36  da  Lei  6.024/74,
combinado  com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14 de março  de  1997,  a
seguir identificados:                                                

 Controlador:                                                        

 - JOÃO LEMES DE SOUSA (ESPÓLIO), CPF 003.071.061-87.                

 Ex-administradora:                                                  

 - KÁTIA  CILENE  LEMES  DE  SOUSA,  CPF  533.804.951-15, brasileira,
   residente e domiciliada em Anápolis (GO).                         


               III   -   as  informações   a   respeito  da  eventual
existência  de  bens  inscritos  nessas  instituições,  em  nome   da
Confiança  Administradora de Consórcio Ltda., devem ser  transmitidas
diretamente  ao  liquidante no endereço: 2ª Avenida -  Quadra  1-B  -
Lotes  42/44 - Sala 16 - 2º andar, Ed. Atlanta, Cidade Empresarial  -
Bairro Cidade Vera Cruz - Cep 74935-900 - Aparecida de Goiânia (GO). 


               Brasília, 17 de fevereiro de 2011.                    

               DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS            


               Dawilson Sacramento                                   
               Chefe                                                 

Perguntas e respostas

Para onde devem ser transmitidas as informações sobre a eventual existência de bens em nome da Confiança Administradora de Consórcio Ltda.?
As informações sobre a eventual existência de bens em nome da Confiança Administradora de Consórcio Ltda. devem ser transmitidas diretamente ao liquidante no endereço: 2ª Avenida - Quadra 1-B - Lotes 42/44 - Sala 16 - 2º andar, Ed. Atlanta, Cidade Empresarial - Bairro Cidade Vera Cruz - Cep 74935-900 - Aparecida de Goiânia (GO).
Quem foi nomeado como liquidante da Confiança Administradora de Consórcio Ltda.?
Maria das Graças Gontijo foi nomeada como liquidante da Confiança Administradora de Consórcio Ltda.
Quais são as consequências da decretação da liquidação extrajudicial para os bens do controlador e da ex-administradora da Confiança Administradora de Consórcio Ltda.?
Com a decretação da liquidação extrajudicial, os bens do controlador e da ex-administradora que atuou nos doze meses anteriores à data do respectivo Ato tornam-se indisponíveis, conforme disposto no artigo 36 da Lei 6.024/74, combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14 de março de 1997.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado por uma autoridade competente, como o Banco Central do Brasil, para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou similar que enfrenta dificuldades financeiras. Este processo visa proteger os credores e assegurar a correta distribuição dos ativos da instituição.
Quem era o controlador da Confiança Administradora de Consórcio Ltda.?
O controlador da Confiança Administradora de Consórcio Ltda. era João Lemes de Sousa (Espólio), CPF 003.071.061-87.
Quem era a ex-administradora da Confiança Administradora de Consórcio Ltda.?
A ex-administradora da Confiança Administradora de Consórcio Ltda. era Kátia Cilene Lemes de Sousa, CPF 533.804.951-15, brasileira, residente e domiciliada em Anápolis (GO).
Qual foi a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da Confiança Administradora de Consórcio Ltda.?
A liquidação extrajudicial da Confiança Administradora de Consórcio Ltda. foi decretada com base nos artigos 7º, inciso VII, e 39 da Lei 11.795, de 8 de outubro de 2008, combinados com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', § 2º, e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, conforme Ato Presi 1.180.

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